Procuradoria defende que Moro fique com ação contra Cunha e Solange

Na manifestação, a procuradora rebate o argumento da defesa do peemedebista
Estadão Conteúdo
Publicado em 17/03/2017 às 16:38
Na manifestação, a procuradora rebate o argumento da defesa do peemedebista Foto: Foto: Luis Macedo/Divulgação


A procuradora regional da República, Neide Cardoso, defendeu em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região nessa quinta-feira (16) que a ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e sua aliada, a ex-prefeita de Rio Bonito Solange Almeida (PMDB), fique com o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na manifestação, a procuradora rebate o argumento da defesa do peemedebista de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação. Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo STF quando desmembrou a ação em relação a ele e Solange Almeida - dado o foro por prerrogativa de função do ex-deputado e da ex-prefeita à época - e remeteu o caso para três outros réus (Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró) serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.

Cunha e Solange foram denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 20 de agosto de 2015 por suposto envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. A acusação foi aceita pelo STF em 3 de março de 2016, mas com a perda de mandato de Cunha em setembro do ano passado, e com a não reeleição de Solange na prefeitura (que lhe dava foro privilegiado), em janeiro de 2017 o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o caso fosse remetido para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

O Tribunal, contudo, ainda precisa julgar o recurso de Cunha questionando a remessa antes de enviar a documentação do processo para o juiz Sérgio Moro. No TRF2 o caso está sob análise do desembargador Paulo Espírito Santo.

"Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados", afirmou a procuradora Neide Cardoso, representando o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção nessa contestação.

O MPF rebateu a alegação da defesa de que o envio da ação para Curitiba estaria prejudicado pela publicação da sentença do processo contra outros réus do caso dos navios-sonda. "Mesmo que não seja possível a reunião dos feitos em razão de diferença entre as fases processuais que um e outro se encontra, esta circunstância não afasta a prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento dos fatos objeto da ação penal", frisou a procuradora regional.

Nesta denúncia, o ex-presidente da Câmara é acusado de receber US$ 5 milhões em propinas para que o estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries fosse contratado pela Petrobras para fornecer dois navios-sondas para a perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México, entre 2007 e 2012.

Na época deputada, Solange é acusada de ter atuado a mando do ex-deputado para pressionar por meio de um requerimento na Câmara uma empresa que não estava pagando a propina solicitada pelo peemedebista.

Atualmente, Cunha é réu em três ações penais, incluindo a que está no TRF2. Uma delas tramita em Curitiba, perante o juiz Moro, por supostamente receber propinas referentes à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. A outra ação tramita na Justiça Federal do DF, na qual o peemedebista é acusado de cobrar propinas para liberar recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) para grandes empreendimentos.

Defesa

O peemedebista e sua aliada negam envolvimento em irregularidades em todos os casos.

O criminalista Ticiano Figueiredo, que defende Eduardo Cunha, afirmou: "Estranha o fato do procurador querer declinar para Curitiba, um processo que inequivocamente seria da competência da justiça federal do Rio, para julgar. É lamentável que o MPF do Rio entenda que as autoridades investigativas e judiciais do Paraná são as únicas com competência e capacidade para apurar qualquer fato que diga respeito à Petrobras, mesmo quando é flagrante a competência carioca para julgar o feito", afirmou o advogado.

 

 

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