Comissão vota destaques da reforma da Previdência nesta terça (9)

Presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), pretende encerrar a votação no mesmo dia
Agência Câmara Notícias
Publicado em 08/05/2017 às 9:55
Presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), pretende encerrar a votação no mesmo dia Foto: Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados


A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) reúne-se nesta terça-feira (9), às 9h30, para votar os 12 destaques que faltam para a aprovação do texto. O texto-base foi aprovado na semana passada.

Depois de analisada pelo colegiado, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário, e receber pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

A votação dos destaques foi interrompida na noite da última quarta-feira, quando agentes penitenciários invadiram o plenário da comissão para protestar contra a retirada da categoria da regra de aposentadoria especial dos policiais.

O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que a questão dos agentes penitenciários só deverá ser analisada agora em algum destaque de Plenário. "A mensagem que nós passamos é a seguinte: Na marra, não vai. Agora, se as coisas se acalmarem, eu vejo um caminho para que isso possa, no Plenário", disse o presidente da comissão após a invasão na semana passada.

TEXTO APROVADO

A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.

Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Deputados da própria base do governo ressaltaram durante os encaminhamentos de votação que ainda querem modificar alguns pontos do texto no Plenário. O PSDB citou a aposentadoria por incapacidade, que, pelo texto atual, tem valor menor para quem se acidenta fora do ambiente do trabalho.

Foi citada, ainda, a necessidade de uma regra de transição para os servidores públicos que entraram antes de 2003.

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