O jurista José Paulo Cavalcanti, ao analisar a denúncia do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer (PMDB) e seu ex-assessor, o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures, afirmou que surgem diversas dúvidas quanto ao conteúdo do inquérito. A denúncia foi protocolada na noite desta segunda-feira (26), sob a acusação de prática de corrupção passiva.
Segundo José Paulo, toda a denúncia foi elaborada com base nas delações premiadas firmadas entre os executivos da JBS e o Ministério Público Federal. "Se cair a gravação, cai a denúncia, porque toda ela está prescrita em numerosas páginas. Se você tirar a gravação da acusação, não fica nada", contou o jurista, em entrevista ao Programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal nesta terça-feira (27)
José Paulo lembrou que no Brasil, conversas interceptadas ilegalmente, ou seja, sem a autorização de um juiz, estão no mesmo patamar de conversas telefônicas ilegais. "A gravação legal, autorizada por juiz, vale para acusar e a não autorizada só vale como defesa. Porque eu estou dizendo isso? Porque toda a denuncia está baseada em uma gravação que não foi autorizada por um juiz, foi articulada pela Polícia Federal ", contou.
De acordo com Rodrigo Janot, Temer recebeu do sócio da JBS, Joesley Batista, vantagem indevida no valor de R$ 500 mil, por meio de Rocha Loures. Há uma gravação de vídeo onde o ex-assessor recebe essa quantia em uma mala. O recebimento da mala é corroborado por meio da gravação de uma conversa entre o presidente e Joesley divulgados pela Polícia Federal. Na noite de 7 de março, Temer recebeu no Palácio do Jaburu o executivo Joesley Batista, que gravou a conversa com o peemedebista, onde Temer indica Rocha Loures como seu homem de confiança. Na noite de 28 de abril, Loures foi flagrado em São Paulo correndo com uma mala de propinas da JBS – 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil. Os investigadores suspeitam que a propina seria destinada a Temer, o que é negado pela defesa do presidente.
José Paulo diz que outra dúvida é como será o rito de tramitação da denúncia. "O destinatário da ação é o Supremo ou é a Câmara? A melhor intepretação do artigo 86 da Constituição é que o Janot devia mandar para a Câmara e não para Fachin", contou o jurista.
O ministro Edson Fachin, relator da Operação da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia. "Vai ter que aprovar, com 342 deputados, o que hoje não é uma tarefa fácil para a oposição", disse José Paulo.
Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo. "Eu não sei se de proposito ou não o Fachin mandou o processo para o STF pra ver Temer sangrar mais. Ele tem 15 dias para responder. Até chegar na Câmara vai demorar um mês, um mês de sangue e exposição", contou José Paulo.