Juristas têm opiniões divergentes sobre a sentença do juiz federal Sérgio Moro condenando o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Prejulgamento, decisão política, exagero na pena são algumas das críticas. Por outro lado, quem defende a decisão do magistrado aponta o efeito didático na luta contra a corrupção e a impunidade dos políticos.
Ronnie Duarte, presidente da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), avalia a condenação como um marco. “Temos uma das maiores lideranças da história do nosso País condenado pela prática de corrupção e acho que isso é uma sinalização clara para toda a população no sentido de que ninguém está acima da lei”, observa. Ele evita comentário sobre os detalhes da sentença, por não conhecer o processo. “O que conheço foi passado pela impressa, mas isso é um momento histórico, nesse novo movimento que toma conta do País e com uma depuração dos nossos quadros políticos e de um outro patamar de exigência imposto a todos os agentes públicos em termos morais”.Para o representante a OAB, não há mais margem de tolerância para relações espúrias entre partidos políticos, os representantes populares e empresários que prestam serviços ao governo.
Mas para o professor Walber Agra, da Faculdade de Direito do Recife, uma análise técnico-jurídica aponta que não há provas para condenar Lula. “Não estou afirmando que Lula é inocente. Estou falando que nos autos não há provas que possam incriminá-lo". Agra lista contradições na sentença de Sérgio Moro: “Ele afirma que o ex-presidente é chefe de quadrilha sem apontar os fatos; incrimina em corrupção passiva mas não diz de onde provém o dinheiro; condena por lavagem de dinheiro sem provar a corrupção passiva e presume que todo dinheiro do PT passou por Lula”. Para o professor de direito, não há dúvida de um julgamento político. “Juiz não precisa se justificar para dar sentença contra réu. Quem se justifica, tenta justificar ato injustificável. Se Lula é tão perigoso, que foi levado coercitivamente para prestar depoimento em março de 2016, por que o juiz não decretou agora a prisão provisória”.
Para o doutor em Teoria do Direito, Edil Batista Júnior, professor do Centro Universitário Maurício de Nassau, “é muito pouco provável que uma sentença com 216 páginas seja escrita tão somente ao final da instrução processual”. Para ele, a impressão é de que o juiz federal Sérgio Moro vinha construído a decisão ao longo do processo, atitude que pode indicar prejulgamento. “Lula já entrou nesse processo condenado. O fundamento da sentença é uma crença pessoal na titularidade de um bem que jamais compôs o acervo pessoal do ex-presidente. Prova maior é que foi oferecido pela própria construtora como garantia ao mercado”, observa.
O juiz aposentado e professor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Queiroz, por também desconhecer os autos, evita afirmar se as provas são ou não suficientes para a condenação. Acredita que as notícias sobre o processo já indicavam que Lula não seria absolvido. Para ele, no entanto, a pena aplicada por Moro pode ter sido exagerada. Um réu primário pegaria menos tempo de prisão. Queiroz lembra que no direito o importante é a argumentação, as decisões não são matemáticas. "É mais fácil julgar quem não está no poder", também observa.