MPF pede que procurador e advogado que ajudaram a J&F paguem indenização de R$ 4 mi

O Ministério Público Federal quer que ambos sejam condenados por improbidade administrativa
JC Online
Publicado em 14/08/2017 às 17:49
O Ministério Público Federal quer que ambos sejam condenados por improbidade administrativa Foto: Foto: Luis Macedo/Agência Câmara


 Em ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza, o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) pede que ambos sejam condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 milhões por danos morais. Os dois já chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio em benefício do grupo J&F, comandado pelo empresário Joesley Batista.

De acordo com o Ministério Público, "os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas."

O advogado teria recebido R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart - aliciado por Willer - receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência.

Ação

Além de corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que as benesses ao grupo J&F se configuram em "imoralidade qualificada, por desrespeitar, entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência".

O pedido de condenação inclui também a perda da função pública, no caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa.

Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões, valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

 

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