Em desabafo, procurador da Lava Jato diz: 'Moro prende, Gilmar solta'

Deltan Dallagnol comparou conduta do ministro do STF com a do juiz em 1ª instância
JC Online
Publicado em 23/08/2017 às 20:19
Deltan Dallagnol comparou conduta do ministro do STF com a do juiz em 1ª instância Foto: Guga Matos/JC Imagem


O procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, recorreu às redes sociais para demonstrar a indignação com a conduta do minsitro Gilmar Mendes, que nesta semana decidiu pela soltura de três envolvidos na operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, e libertou também, nesta quarta-feira (23), Vicente Paula de Oliveira, da empresa Koji Empreendimentos e Construtora, condenado, em 2ª instância, à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.

"Hoje, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o réu não pode ser preso mesmo depois da condenação em segunda instância. O ministro quer que se aguarde a terceira instância", disparou.

"Casos de corrupção como o Propinoduto foram julgados na terceira instância após mais de 10 anos e prescreveram, isto é, os crimes de corrupção jamais foram ou serão punidos. O resultado é impunidade. Na Lava Jato e em qualquer caso de réus poderosos. O que se busca com isso?" questionou Deltan ao comparar as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com as decisões tomadas por Sérgio Moro, juiz da Lava Jato em 1ª instância.

"Pela primeira vez, hoje, o juiz Moro mandou prender réus da Lava Jato que tiveram sua condenação confirmada pela segunda instância: Marcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Ou seja, mesmo com o juiz e o tribunal que estão dentre os mais rápidos do país, demorou mais de 3 anos para punir réus condenados por corrupção", atestou.

Habeas Corpus concedidos por Gilmar

Esta semana, Gilmar mandou soltar mais três réus da Lava Jato no Rio. Rogério Onofre, ex-presidente do Detro, e a mulher dele, Dayse Deborah Alexandra Neves, ambos estavam presos desde o começo de julho e serão beneficiados pela decisão do ministro.

Mendes se baseou no habeas corpus que ele mesmo concedeu aos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira na semana passada, também no âmbito da Lava Jato no Rio de Janeiro.

 

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