Visto como um acontecimento que vai definir os rumos das eleições presidenciais deste ano, o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal do triplex acontece nesta quarta-feira (24) na sede do Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Caso o petista tenha sua prisão determinada pelos três desembargadores da 8ª Turma do tribunal, ele não será preso imediatamente. O petista só recebe ordem de prisão depois que todos os recursos disponíveis ainda na 2ª instância sejam julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.
Segundo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, um réu condenado pode ter a execução da sua pena iniciada mesmo que ainda caiba recurso nos tribunais superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. Isso significa que ele pode ser preso mesmo que recorra. Caso Lula seja absolvido, o Ministério Público Federal (MPF) também pode recorrer da decisão no TRF-4. O recurso sobe para o Superior STJ, e em caso de nova absolvição, ainda cabe recurso ao STF.
Há dois tipos de recursos. Um deles é o embargo de declaração, que é utilizado para pedir esclarecimento de uma decisão judicial, a respeito de algum ponto confuso ou obscuro, mas que não mudam o resultado da decisão. Existe a possibilidade de tais pontos serem revistos, ocasionando até a redução da pena. O recurso deve ser protocolado em no máximo dois dias após a publicação do acórdão.
O outro recurso é o embargo infringente, pedido quando há votos divergentes por parte dos magistrado, podendo ser uma decisão por maioria (2 a 1) ou não unânime (3 a 1) contra o réu, ou quando os magistrados votam em sua maioria pela condenação, mas tem divergências a respeito da duração da pena. Nesse caso, a defesa pode recorrer para que o voto mais favorável ao réu prevaleça. Tal recurso tem que ser protocolado em um prazo de dez dias depois do acórdão publicado.
Quem decide pela admissibilidade dos recursos é relator do processo, o desembargador federal Gebran Neto. Se ele negar o recurso, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª Seção do TRF-4, que caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relator ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator.
Se após a análise de todos os embargos, o veredito continuar sendo pela condenação, o TRF-4 pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, o juiz natural da causa, expede a ordem de prisão. Cabe a 12ª Vara Federal administrar a pena. Segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgãos colegiados ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos.
Enquanto os recursos não são julgados, ele tem o direito de registrar a sua candidatura, que ocorre no período entre 20 de julho e 15 de agosto. Enquanto o pedido não é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula pode fazer campanha normalmente e caso o TSE negue o registro, ainda cabe recurso. Até o julgamento final pela Justiça Eleitoral, sua candidatura permanece sob-judice.
O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que os enquadrados na Lei recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por meio de liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça, mas o trâmite ganha prioridade no tribunal em relação a outros casos antigos. Se uma eventual condenação no TRF-4 sair depois do registro de candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de recurso por inelegibilidade e caso eleito, pode ter a sua diplomação impedida.
Lula foi condenado a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi do juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelas decisões da Operação Lava Jato na 1ª instância.
O petista é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina, por meio de um triplex no Guarujá, em São Paulo, da empreiteira OAS em troca de três contratos fechados com a Petrobras. A empresa também teria pago parte do valor através de reformas no apartamento e o transporte do seu acervo presidencial para o local. Ele foi inocentado das acusações a respeito do transporte do acervo, por falta de provas.
Lula vai acompanhar o julgamento em São Paulo. A sua ida à Porto Alegre estava condicionada a possibilidade de dele depor durante o julgamento. Como esse pedido até o momento não foi acatado pelo tribunal, ele irá se ausentar para evitar acirramento de ânimos entre o público que irá se dirigir ao local.
Enquanto durar o julgamento de Lula o PT prevê a realização de uma vigília. Após uma decisão do TRF-4, o partido planeja realizar um ato em Porto Alegre e prevê ainda receber Lula durante a noite em São Paulo, num ato com movimentos sociais e entidades sindicais previsto para ocorrer na Avenida Paulista.
Os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal estão tomando medidas para garantir a segurança do público durante a realização do julgamento. Já o TRF4 suspendeu os prazos e as intimações nos processos físicos e eletrônicos em curso na Corte nos dias 23 (véspera) e 24 de janeiro (dia do julgamento). O presidente do tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, estabeleceu que o expediente do tribunal no dia 23 será das 8h às 12h. No dia 24, apenas os servidores diretamente envolvidos com a realização e apoio da sessão terão expediente.