O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin negou neste sábado (7) o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para evitar a prisão dele. Com isso, a ordem de prisão emitida pelo juiz Sergio Moro na última quinta-feira (5) permanece mantida e deverá ser cumprida pela Polícia Federal.
No despacho, Fachin observou que o fato de haver recursos para serem analisados não impede o cumprimento da pena de prisão, de acordo com a jurisprudência do Supremo. Na prática, destacou que a prisão não deve ser suspensa apenas porque ainda é possível apresentar recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
"Assim, a deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma", decidiu o ministro. "Nessa ótica, o ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44, razão pela qual, com fulcro no artigo 21, §1°, RISTF, nego seguimento à reclamação", finalizou.
A defesa havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite de ontem, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.
Diante do impasse, o ministro pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu ainda na sexta-feira (6) que Fachin seria o relator.
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.
Na quinta-feira (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", afirmou.