Fachin vota contra indulto a corruptos

Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator Luís Roberto Barroso no julgamento sobre o indulto de 2017
Estadão Conteúdo
Publicado em 29/11/2018 às 15:02
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator Luís Roberto Barroso no julgamento sobre o indulto de 2017 Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin acompanhou o relator Luís Roberto Barroso no julgamento sobre o indulto de 2017, e votou para manter suspensos os benefícios para condenados por crimes de colarinho branco. Os ministros do Supremo voltaram a julgar na tarde desta quinta-feira, 29, as regras do benefício concedido em dezembro do ano passado, parcialmente suspenso por liminar.

O placar está em 2 votos (Barroso; Fachin) a 1 (Alexandre de Moraes) para derrubar pontos do decreto editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, criticado por beneficiar condenados por corrupção, por exemplo.

A ministra Rosa Weber ainda não terminou de votar, mas avisou que seguirá a divergência instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela constitucionalidade do indulto de Temer. "Parabenizo o ministro Luís Roberto Barroso pelo brilhante voto, mas peço vênia à sua excelência, e a vênia se estende para o ministro Fachin, para acompanhar a divergência aberta", disse a ministra. Como já mostrou o Broadcast Político/Estadão, seja qual for o resultado do julgamento, o placar deverá ser apertado.

Primeiro a votar na sessão desta quinta, Fachin lembrou que o poder de conceder perdão de pena é "inequivocamente" poder do presidente, no entanto, na visão do ministro, esse poder não é ilimitado.

"Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana como a nossa, que os poderes públicos sejam ilimitados. Por isso, coloco-me de acordo com percepção de que é possível reconhecer que há restrições teleológicas que impõem ao presidente da República um dever de motivação do qual, como registrou o relator na hipótese em concreta, o chefe do poder executivo não se desincumbiu", afirmou o ministro.

Fachin criticou o perdão de pena sob condenados que ainda não tiveram a sentença transitado em julgado. "Sem julgamento e sem condenação, parece, nesta direção, inconcebível falar-se de perdão. E há, portanto, aí, em meu modo de ver, um ingresso, não do Judiciário no âmbito do Executivo, mas, ao contrário, uma ofensa pelo decreto à separação de poderes em face dessa previsão legislativa", observou o ministro, rebatendo os argumentos de que o STF não poderia intervir sobre o mérito do decreto presidencial.

Regras

Além de excluir crimes do rol dos beneficiários do indulto, Barroso, seguido agora por Fachin, votou para derrubar trecho do decreto que perdoava condenados por crimes sem grave ameaça e violência que já tivessem cumprido um quinto da pena. O relator sobe este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos.

O voto de Barroso também é contra suspender o perdão de pena de multa, o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que o ministro quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada.

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