Decreto sobre armas extrapola poder regulamentar, diz consultoria do Senado

O estudo foi feito a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que querem anular os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro
Estadão Conteúdo
Publicado em 10/05/2019 às 12:59
O estudo foi feito a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que querem anular os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro Foto: Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


Para a consultoria legislativa do Senado, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de arma de fogo para uma série de categorias extrapolou o limite de regulamentação de um decreto presidencial. O estudo foi feito a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentaram um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do que foi assinado por Bolsonaro no último dia 7.

De acordo com os técnicos do Senado, o decreto presidencial extrapolou o poder regulamentar em pelo menos quatro pontos. Eles apontam que a regra assinada ampliou o porte de armas contrariando o que diz o Estatuto do Desarmamento, que exige comprovação de "efetiva necessidade" para uma pessoa ter autorização a portar uma arma de fogo. 

Pontos destacados

Os técnicos também classificaram como "exorbitante" a ampliação dos servidores habilitados a portar arma nos órgãos em que atuam A flexibilização foi estendida para 19 categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural. 

O parecer aponta ainda que a concessão do porte a várias das categorias elencadas pelo decreto presidencial, como oficial de justiça e agente de trânsito, está sendo discutida por propostas no Congresso Nacional e que, enquanto não for autorizada por lei, esses servidores devem, pelo Estatuto do Desarmamento, obter autorização com a Polícia Federal e ainda comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

Além disso, no entendimento dos consultores, o decreto também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, "presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de 'efetiva necessidade'".

Outro ponto contestado pelos técnicos é o de não exigir de quem reside em propriedade rural o requisito da idade superior a 25 anos para o porte e a comprovação da necessidade do porte. 

Os consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago, que assinam o parecer, não se debruçaram em uma análise integral da regra assinada por Bolsonaro, conforme explicam no próprio documento, mas se concentraram em alguns aspectos do decreto.

O decreto causou reações no Congresso logo após ser assinado. No Senado, quatro projetos foram protocolados por integrantes da oposição para anular os efeitos dos itens assinados pelo presidente da República. As propostas legislativas foram enviadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

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