MP que combate fraudes no INSS é aprovada no Senado

A MP 871/2019 foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue para sanção do presidente
ABr
Publicado em 03/06/2019 às 21:40
A MP 871/2019 foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue para sanção do presidente Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O Senado aprovou, na noite desta segunda-feira (3), a Medida Provisória (MP) 871/2019, que visa a combater as fraudes no sistema previdenciário. A MP foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue para sanção presidencial. Em uma segunda-feira, dia atípico para votações em plenário, 68 senadores registraram presença. Destes, 55 votaram a favor da MP e 12 contra. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não registrou voto.

O texto aprovado nesta segunda-feira estabelece um programa de revisão dos benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

O texto prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 10 bilhões por ano. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.

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