Após quase duas horas do início da reunião da comissão especial da Previdência, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP), deu início a leitura do seu voto complementar à reforma. Ao chegar ao colegiado nesta terça-feira, o deputado disse que o texto manteria a economia em dez anos acima dos R$ 900 bilhões. Segundo a assessoria do deputado, a economia do voto é de R$ 1,071 trilhão em 10 anos (com CSLL).
O voto complementar retoma a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos estaduais, que havia sido suprimida na primeira versão do relatório apresentada por ele no dia 13 de junho.
Moreira decidiu manter na Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais. A primeira versão do relatório, apresentada no dia 13 de junho, remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária. Já os parâmetros para a aposentadoria dos demais trabalhadores privados ficarão de fora da Constituição e poderão ser definidos por leis complementares.
O relator também atendeu a uma demanda dos policiais ao garantir que a pensão integral por morte seja paga em todos os casos relacionados com o trabalho. Ele aumentou o rol de categorias de servidores públicos nos Estados e municípios que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para se aposentarem. Entre outras mudanças, Moreira também manteve a possibilidade de causas previdenciárias irem à Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal.
Antes do início da leitura do voto, foi votado um pedido de retirada de pauta da oposição. A medida foi derrubada por 32 votos e comemorada como um termômetro para a aprovação da Previdência.
O voto complementar do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), confirmou a mudança para que as professoras do sistema público de ensino possam se aposentar com paridade e integralidade dos salários aos 57 anos.
O texto anterior estabelecia que as professoras só receberiam benefício igual ao da ativa - inclusive com os reajustes posteriores - a partir dos 60 anos.