A depender da abrangência, o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os prazos para alegações finais de delatores e delatados pode levar à anulação de pelo menos 32 sentenças da Lava Jato de Curitiba. O efeito dominó envolveria mais de 150 réus condenados nos últimos cinco anos, segundo levantamento feito pela Agência O Globo.
Entre os réus estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (sem partido), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) e até mesmo Carlos Habib Chebar, dono do posto de gasolina que deu nome à operação.
No caso de Lula, um exemplo de processo que pode ser afetado é o que envolve o sítio em Atibaia. Essa ação penal já está em andamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, se o petista for beneficiado, o processo voltará à fase de alegações finais na primeira instância. Não haveria efeito no caso do tríplex do Guarujá, responsável por mantê-lo preso desde o ano passado. Neste caso, o petista já está apto a pedir regressão de pena do regime fechado para o semiaberto.
Em agosto, depois que a Segunda Turma julgou o recurso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e validou a tese sobre os prazos de alegações finais, réus da Lava Jato no Rio começaram uma corrida para também se beneficiarem da decisão. O juiz Marcelo Bretas, que julga os casos da operação na Justiça Federal fluminense, também vinha abrindo prazo simultâneo para todos os réus, fossem eles delatores ou delatados.
Mostraram intenção de recorrer ao STF, depois de avaliarem os moldes da decisão sobre Bendine, as defesas dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão; do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani; do ex-deputado estadual Edson Albertassi; do empresário Eike Batista e do ex-secretário de Obras Hudson Braga, entre outros.
Entre os advogados que defendem réus da Lava Jato, a expectativa é que o STF amplie o entendimento que beneficiou Bendine, mas com alcance limitado. Esse desenho será feito pelo plenário na semana que vem.
A defesa de Lula terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu neste processo da Operação Lava Jato em Curitiba.
Mesmo antes da finalização do julgamento do STF sobre o direito do acusado em apresentar suas alegações finais, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiramente, os réus delatores e, depois, os réus não delatores.
“Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin”, escreveu Bonat, em decisão do dia 17 passado.
O juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.
Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos triplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio em Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.
Líder do PT no Senado, o senador Humberto Costa (PT) comemorou o entendimento do STF. “Acho que ela [decisão] vai colocando um roteiro para trazer de volta o respeito à Constituição, à lei, nos processos que aconteceram no nosso País nesses últimos anos. Se não forem anulados todos, pelo menos fica um procedimento de questionamento ao que aconteceu”, disse.
Em memorial enviado pelo então Procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal – artigo 403.