Justiça derruba habeas corpus e determina prisão de casal Garotinho

O habeas corpus foi derrubado por 2 votos a 1
Agência Brasil
Publicado em 29/10/2019 às 21:15
O habeas corpus foi derrubado por 2 votos a 1 Foto: Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio derrubou nesta terça-feira (29), por 2 votos a 1, a liminar que concedeu habeas corpus ao casal de ex-governadores do Rio, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Eles foram presos no dia 3 de setembro último e soltos no dia seguinte, por decisão provisória concedida pelo desembargador Siro Darlan durante o Plantão Judiciário. Os pedidos de prisão do casal já foram expedidos pela Justiça.

Os ex-governadores são acusados de ilegalidades em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht para a construção de casas populares, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita de Campos dos Goytacazes, entre 2009 e 2016.

No dia da concessão do habeas corpus, no início de setembro, o advogado Vanildo José da Costa Júnior, que defende o casal Garotinho, disse que o decreto de prisão apresentou fundamentação frágil, foi ilegal e desprovido de contemporaneidade. Ele alegou à época que a denúncia do Ministério Público narra fatos que teriam ocorrido há 11 anos e, portanto, não há fundamentação para a prisão.

Em nota divulgada nesta terça-feira, o Vanildo da Costa Júnior informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 2ª Câmara Criminal. A defesa dos ex-governadores diz ainda que a ordem de prisão é "ilegal e arbitrária".

Confira a nota

“Ainda que se respeite a decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há como concordar com as razões de sua fundamentação. A ordem de prisão é ilegal e arbitrária, pautada apenas em suposições e conjecturas genéricas sobre fatos extemporâneos, que supostamente teriam ocorrido entre os anos 2008 e 2014. Acreditamos em sua modificação pelos Tribunais Superiores, para onde encaminharemos recurso”.

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