A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu parcialmente um habeas corpus coletivo e determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) avalie, caso a caso, presos que estejam cumprindo pena após condenação em segunda instância e coloque em liberdade aqueles que se enquadram no novo entendimento da Corte.
No início do mês, o plenário do STF mudou entendimento sobre a execução penal após condenação em segundo grau. Agora, só podem cumprir sentença quem já teve todos os recursos analisados pela Justiça, o chamado "trânsito em julgado". A decisão permitiu que condenados em segunda instância, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu, deixassem a prisão.
Cármen Lúcia foi voto vencido no julgamento, mantendo sua posição a favor de prisão após segunda instância. Na decisão encaminhada ao TRF-4, a ministra diz que toma a atitude "ressalvando" sua própria opinião pessoal sobre o caso.
"Ressalvando minha opinião pessoal sobre a possibilidade de execução provisória de pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", afirma Cármen Lúcia.
A ministra determina ao TRF-4 a análise imediata de todas as prisões decretadas pelo tribunal, caso a caso, para ver se eles se enquadram no novo entendimento. "Nota-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamental", observa a ministra.
Após a decisão do STF no início do mês, diversos presos da Operação Lava Jato condenados pelo próprio TRF-4 foram soltos, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e os ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Delúbio Soares. Todos eram investigados na Lava Jato por corrupção envolvendo recursos da Petrobras.