Atualizado às 18h57
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu, por três votos contra dois, permitir o uso da imagem, voz e demais aributos da personalidade do ex-governador Eduardo Campos nos guias eleitorais dos partidos ou coligações adversárias.
A relatoria do caso ficou sob responsabilidade do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, que votou pelo improvimento do recurso da família Campos. De acordo com o relator, a proibição caracteriza "censura prévia", o que é vedado por lei. Ele ainda ressaltou que ao solicitar que a proibição fosse restrita apenas aos partidos adversários, o argumento de "resguardo da imagem" de Eduardo não se sustentava, pois os aliados iriam adquirir o direito de uso exclusivo dos atributos do ex-governador, utilizando-os durante a campanha.
>> ESPECIAL - O adeus a Eduardo Campos
O advogado da família, José Henrique Wanderley, avaliará com Renata Campos, viúva de Eduardo, a possibilidade de recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o julgamento do recurso na ação cautelar, o mandado de segurança impetrado pela família, que tramitava em paralelo, ficou prejudicado, assim como o agravo regimental contra o mandado, pleiteado pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe.
Em outras palavras, a decisão tomada hoje pela corte, que torna legal o uso das imagens por adversários e aliados, se sobrepõe a determinação do desembargador Alfredo Hermes, que havia acatado na última terça-feira (19) a solicitação da família.