Em Jaboatão, prefeitura quer aumentar contribuição dos servidores com Previdência

Projeto de Lei também altera as regras para incorporação das gratificações na aposentadoria, que será proporcional ao tempo de contribuição
Paulo Veras
Publicado em 25/01/2016 às 16:46
Projeto de Lei também altera as regras para incorporação das gratificações na aposentadoria, que será proporcional ao tempo de contribuição Foto: Foto: divulgação/SINSMUJG


Um projeto de Lei que aumenta a contribuição dos servidores públicos para o Fundo de Previdência do município e altera as regras para que os aposentados recebam o valor das gratificações que incidem sobre o salário causou polêmica na Câmara de Jaboatão dos Guararapes nesta segunda-feira (25). O projeto do Executivo chegou a ser lido, mas teve a votação adiada para a próxima semana após um pedido de vistas do vereador Neco (PDT).

A proposta do prefeito Elias Gomes (PSDB) aumenta de 11% para 14% a alíquota que todos os 11 mil servidores do município terão que pagar para compor o Fundo de Previdência da cidade. O objetivo é que os recursos ajudem a reduzir em cerca de 30% o aporte mensal de R$ 2,6 milhões que a prefeitura investe no fundo.

Hoje, uma lei municipal permite que os servidores recebam integralmente as gratificações que eles tenham ganho por 24 meses antes da aposentadoria. Valendo-se de uma lei federal, o novo projeto muda isso. Os novos aposentados vão receber uma parcela do valor das gratificações que será proporcional ao tempo total de contribuição.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) critica o projeto, dizendo que ele vai reduzir em até 20% o ganho sobre as gratificações. Os servidores, que lotaram o plenário da Câmara nesta segunda, também criticam o fato de o texto não ter sido discutido previamente com a categoria antes de ser enviado ao Legislativo em caráter de urgência.

Para o secretário municipal de Administração, Julio César Corrêa, as medidas são necessárias para garantir a sustentabilidade do Fundo de Previdência do Município. "Se fossemos aplicar o que diz a regra constitucional, nenhuma gratificação transitória poderia ser levado para o regime previdenciário", alerta ainda.

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