Após auditoria, TCE julga irregular contrato de quase R$ 1 milhão entre Prefeitura de Caruaru e ABPA produções

Ex-gestor da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e Antônio Bernardes devem ressarcir R$ 976 mil aos cofres públicos
Do JC Online
Publicado em 27/01/2016 às 16:25
Ex-gestor da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e Antônio Bernardes devem ressarcir R$ 976 mil aos cofres públicos Foto: Foto: JC Imagem


Contrato firmado pela Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e a empresa ABPA Marketing e Produção, há três anos, foi alvo de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A primeira Câmara da Corte de Contas julgou, nessa terça-feira (26), o certame irregular e obrigou o gestor da instituição à época, André Alexei Lyra Câmara, e o empresário Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva a devolver R$ 976 mil aos cofres públicos. Além disso, foi aplicada multa de R$ 5 mil ao ex-gestor. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.  

A empresa ABPA Marketing e Produção, de Antônio Bernardes, foi contratada por dispensa de licitação para prestar assessoria e consultoria para a Prefeitura de Caruaru e buscar empresas para firmar parcerias nos eventos realizados no município.

No entanto, a conselheira do TCE Teresa Duere, relatora da auditoria, explica em seu voto que o contrato apresentou falhas que não foram esclarecidas, mesmo após os envolvidos serem notificados. Ela aponta ainda que a forma de pagamento dos serviços prestados estavam em desconformidade com os princípios estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos. Além disso, a auditoria mostrou que não foram apresentados documentos para comprovar o pagamento do serviço, que equivalem a R$ 930 mil.

O estudo do TCE apontou também despesas indevidas com transporte, alimentação, combustível e telefone no valor de R$37 mil. Os valores excedem o objeto contratado na inexigibilidade e, após análise feita pelo TCE, não ficou comprovado o pagamento total relativo às contratações.

Diante das falhas, o contrato foi julgado irregular e o TCE emitiu orientação à Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru para que a entidade observe as determinações nos próximos contratos.

Em nota,  a assessoria da prefeitura informou que a Fundação de Cultura não foi notificada. O processo ainda pode ser apreciado pelo pleno. "Passada essa etapa, a depender da decisão, a entidade poderá recorrer", diz a nota. 

O valor do débito imputado ao ex-gestor e ao empresário deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao ano desta auditoria (1º dia de 2014) e deverá ser recolhido aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. 

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