Uma nota do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) publicada em seu site na última segunda-feira, na qual menciona que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) moveu ação contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a partir de uma solicitação encaminhada por ele há pouco mais de três meses, gerou desmentido público do órgão de controle externo. O MPPE esclareceu, também em sua página na internet, com destaque, que a ação foi ajuizada há dois anos, “muito anterior à solicitação do deputado”.
No comunicado, o Ministério Público disse considerar importante a representação do congressista, “tanto que requereu a juntada da solicitação aos autos”, em março último. “No entanto, não procede a informação de que a atuação ministerial foi motivada pelo pedido do deputado”, enfatizou. A ação civil pública foi da 18ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha, e tramita na 29ª Vara Cível do Recife. A Celpe foi denunciada por causa da interrupção no fornecimento de energia.
Eduardo da Fonte, que se apresenta ao eleitorado como defensor da redução da conta de luz, por causa de projetos e intervenções nessa área, informou no último dia 16, em seu site, do pedido ao MPPE requerendo ação para “obrigar a Celpe a ressarcir os consumidores de todos os prejuízos materiais provocados pelo apagão ocorrido no dia 29 de janeiro deste ano, que deixou vários bairros da Região Metropolitana sem energia por mais de uma semana”. O documento encaminhado por ele ao procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Carlos Augusto Holanda, e a resposta posterior da chefia de gabinete da procuradoria, com cópia do ofício que encaminhou à Justiça novas informações para que fossem anexadas aos autos do processo, estão disponíveis na página.
O parlamentar é autor de um Projeto de Lei (4284/2016) que propõe alteração da Lei nº 9.427, de 1996, “para prever a obrigação das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de ressarcir os consumidores de danos emergentes e os lucros cessantes oriundos de interrupção no fornecimento de energia elétrica”. Há dois meses a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a suspensão de propaganda de Eduardo da Fonte, na televisão, em que usava a imagem de criança com microcefalia para defender a a concessão de pensão vitalícia à família. Feria o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.