TCE e Ministério Público no controle dos gastos com São João

Órgãos que fiscalizam prefeituras estão comparando situação financeira das prefeituras e as despesas com festas juninas
JC Online
Publicado em 09/06/2016 às 13:38
Órgãos que fiscalizam prefeituras estão comparando situação financeira das prefeituras e as despesas com festas juninas Foto: JC Imagem


Prefeituras que devem salário a funcionários e cortaram nos últimos meses serviços de áreas como saúde e educação estão sendo alvo do Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPPE) nesse período de organização de festas juninas. Em pleno tempo de crise, gerada pela baixa arrecadação, gastos municipais com contratação de artistas nacionais, montagem de estruturas caras e com publicidade devem ser evitados nas cidades em que estão faltando serviços essenciais de responsabilidade do poder local. Em Bom Conselho, no Agreste, já há recomendação para que a prefeitura suspenda a organização do “Forró Bom”, evento que, segundo denúncia, levaria à cidade shows da cantora Elba Ramalho e da dupla sertaneja Zezé de Camargo e Luciano, implicando em gastos de R$ 500 mil. Na última quarta (8/6), promotorias distintas recomendaram prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e de Xexéu a não gastarem dinheiro público com festas juninas. 

“O alerta lançado em fevereiro, por ocasião do Carnaval, está mantido ao longo do ano. A recomendação continua em vigor”, informa o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ligado ao TCE. “O prefeito tem liberdade de gastar o orçamento, mas não pode contrariar os princípios da administração pública, entre elas o da moralidade e da impessoalidade”, diz. Para Pimentel, o município que não tem recursos para garantir educação e saúde não pode gastar com festa.

O promotor Maviael de Souza, do Centro de Apoio Operacional às Promotoris do Patrimônio do Ministério Público Estadual, reforça que o MPPE não é contrário aos festejos juninos, mas lembra que a obrigação principal do governante é prover serviços como saúde, educação, segurança e limpeza das cidades. Ele reconhece que Pernambuco tem tradição em promover São João e São Pedro, com municípios que organizam comemorações de rua, atraindo turistas e reaquecendo a economia. No entanto, observa que é contra-senso promover evento quando os servidores estão sem salário e a população sem assistência. Outro aspecto é o fato de o ano ser eleitoral, em que os eventos também podem ser usados para dar publicidade ao candidato à reeleição.

Na cidade de Bom Conselho, a promotora Maria Aparecida Alcântara Siebra recomendou especificamente à prefeitura não gastar dinheiro com contrato de bandas, trios e montagem de palcos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de maio. Alega “crise financeira e fiscal decorrente da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, além de outros fatores de ordem nacional, de modo a evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas”.

A decisão foi tomada após denúncia encaminhada ao MPPE sobre “pretensa realização das festividades, conhecida como “Forró Bom”, com a contratação de vários artistas famosos e muito caros, a exemplo Zezé de Camargo e Luciano, Marília Mendonça, Elba Ramalho”. Na recomendação, a promotora também lembra que ao mesmo tempo em que a prefeitura organiza a festa, o órgão de controle externo “tem recebido e atendido vários munícipes com reclamações acerca de não pagamento dos seus direitos”. A promotora questiona, em situações desse tipo, a realização de contratações em desacordo a Lei de Licitações e a violação de princípios da legalidade, moralidade e economicidade, em detrimento de serviços essenciais. Se a prefeitura não acatar a recomendação, pode ser alvo de ação na Justiça por improbidade administrativa.

Nos últimos meses a grande maioria dos prefeitos acatou a recomendação. Mas alguns descumpriram. Em Lagoa dos Gatos, o promotor Marcelo Tebet ajuizou ação civil contra a prefeita por gastos com festividades em detrimento de salários atrasados. A pedido do MPPE, a Justiça Estadual concedeu liminar em março proibindo festejos em Inajá (Sertão) enquanto o paamento dos servidores não fosse efetivado. 


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