TCE pede que prefeitos contratem concursados em vez de temporários

Recomendação foi dada nesta segunda (6/2), diante da inúmeras denúncias de contratações provisórias abusivas, feitas pelos novos prefeitos de Pernambuco
Editoria de Política
Publicado em 07/02/2017 às 7:59
Recomendação foi dada nesta segunda (6/2), diante da inúmeras denúncias de contratações provisórias abusivas, feitas pelos novos prefeitos de Pernambuco Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem


Um mês após a posse de novos prefeitos, a Auditoria-Geral do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) está recomendando a todos eles que deem prioridade a concursados em vez de temporários no preenchimento de cargos públicos. O comunicado encaminhado ontem aos municípios pelo auditor-geral do TCE, Carlos Pimentel, é uma resposta às denúncias quase diárias que têm chegado à Ouvidoria do TCE desde janeiro, segundo as quais, recém-eleitos estão ignorando o saldo de aprovados em concursos anteriores e nomeando, de forma abusiva, servidores temporários.


“Alguns desses prefeitos, inclusive, estão se utilizando de má fé de uma recomendação feita por este tribunal no final do ano passado, no sentido de que as prefeituras não nomeassem servidores durante o período eleitoral. A lei  proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato. A suspensão das nomeações valia até a posse dos novos prefeitos em 1º de janeiro de 2017, para que os novos gestores pudessem fazer as convocações de acordo com as necessidades e realidade financeira do município”, esclarece Carlos Pimentel. 
A prioridade aos concursados, segundo ele, deve ocorrer especialmente nas áreas de educação e saúde, mas sempre observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação federal estabelece que os gastos com pessoal não devem comprometer mais de 54% da receita corrente líquida do município.  Além do comunicado de ordem geral, o TCE emitiu uma mensagem à Prefeitura de Floresta, no Sertão, pedindo explicações sobre a suposta nomeação de 300 temporários.  Mesmo em contratações temporárias recomenda-se a seleção pública simplificada, explica o auditor-geral do TCE.

Quem deu posse a concursado extrapolando LRF está sujeito à multa

Por outro lado, prefeitos que nomearam ao final do mandato, extrapolando o limite da LRF, estão sujeitos a multas do TCE. A quem herda o novo quadro de servidores, a orientação é que tente reorganizar as contas para se enquadrar na lei, eliminado  temporários, comissionados ou terceirizados. “Só em última instância, quando vencidas essas etapas, pode haver corte de  concursados não estáveis (em período probatório)”, explica Pimentel.


Em Cabrobó, ainda no Sertão, o promotor Carlos Eugênio do Rego Barros, do Ministério Público Estadual, acompanha a situação de mais de 60 concursados nomeados no final de 2016 pelo então prefeito Auricélio Torres (PSB) e que, por determinação do atual gestor, Marcílio Cavalcanti (PMDB),  estão sem exercer atividade. Cobrado pelo MPPE, Marcílio alegou que em 60 dias distribuiria os concursados nos devidos cargos. “Ocorre que muitos, após a nomeação, deixaram emprego em outro município e se mudaram para Cabrobó com a família”, conta um deles. Há concursados em Salgueiro e Orocó também exigindo nomeação. O JC não conseguiu falar com os prefeitos.

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