Numa reação aos inúmeros roubos à agências bancárias no Estado, um projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer obrigar todos os bancos a instalarem um dispositivo antifurto que manchem ou inutilizem cédulas roubadas. A proposta da deputada Terezinha Nunes (PSDB) determina que o dinheiro seja inviabilizado através de tinta especial, pó químico ou solventes em casos de arrombamento, movimentos bruscos, aumento da temperatura ou qualquer tipo de abertura não autorizada.
A proposta foi publicana no Diário Oficial do Legislativo no mesmo dia em que mais uma agência foi explodida em Sirinhaém (leia mais em Cidades). De acordo com dados do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, foram 346 investidas contra bancos em Pernambuco no ano de 2016. No Estado, 56 municípios já foram afetados. Só no ano passado, foram 250 arrombamentos e explosões de caixas eletrônicos; 176 deles em locais como mercados e postos de gasolina. Desde o início do ano, já foram registradas mais de 20 investidas contra instituições financeiras; inclusive o assalto à transportadora de valores Brinks, no Recife. No último dia 02, seis homens morreram em conflito com a polícia após atacarem duas agências bancárias no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
A proposta de Terezinha Nunes prevê uma multa pesada de R$ 1 mil para cada caixa eletrônico em funcionamento sem a instalação do equipamento após o prazo de 12 meses de adaptação. Para a deputada, a proposta reduzirá os atentados porque as cédulas manchadas não têm valor. A tucana diz que a medida não foi adotada ainda pelos bancos porque ela pressupõe gastos. “Os bancos por si só não vão tomar essas providências. Porque os bancos ganham pouco dinheiro no interior porque não circula muito dinheiro”, argumenta.
Desde 2011, o Recife tem a Lei Municipal 17.713, que obriga os bancos a inutilizarem cédulas de caixas eletrônicos em caso de arrombamentos ou tentativas de detonação. Pressionados pela oposição após o atentado à Brinks, deputados governistas cobraram a responsabilidade dos bancos e transportadoras de valores para garantirem a própria segurança, como empresas privadas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que os bancos já seguem a Lei Federal 7.102/83, que estabelece os critérios de segurança para o funcionamento das agências. O texto exige apenas equipamentos de filmagem, vigilância durante o expediente e artefatos que possam retardar a ação de criminosos.