Ministério Público recomenda suspensão da cobrança do IPTU em Gravatá

Segundo Ministério Público, houve aumento além do permitido por lei no imposto após recadastramento
Mariana Araújo
Publicado em 14/04/2017 às 10:40
Segundo Ministério Público, houve aumento além do permitido por lei no imposto após recadastramento Foto: Foto: Reprodução/Internet


Atualizada às 15h55

A 1ª Promotoria da Comarca de Gravatá, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou que o prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), suspenda a cobrança do IPTU 2017 do município. Segundo o promotor João Alves de Araújo, o tributo foi aumentado "sem fundamento em lei". A recomendação solicita, ainda, que seja feito o recálculo do IPTU deste ano "com base na planta genérica anterior, com a incidência, tão somente, da correção monetária".

A prefeitura contratou a empresa Tributus Informática LTDA para realizar um recadastramento imobiliário no município.
Segundo o MP, o valor do contrato foi de R$ 2,5 milhões. Para o órgão, houve "majoração de tributo" e que o valor de
alguns imóveis foram dimensionados.

VALORES

O documento ao qual a reportagem teve acesso mostra alguns exemplos. Um imóvel de 1015m² de área construída e de terreno
teve o IPTU aumentado de R$ 372,08 em 2016 para R$ 1.042,41 em 2017, o que representa um incremento de 376,91%. Outro
imóvel, com terreno e área cosntruída somando 125,3m², pagou de IPTU em 2016 o valor de R$ 92,91 e, em 2017, o tributo
subiu para R$ 300,42, aumento de 325,79%.

"Os exemplos mencionados acima evidenciam que os imóveis passaram a ter o valor de IPTU reajustado, inexplicavelmente,
em valores superiores e muito à correção monetária, de forma abusiva e ilegal", diz o documento do MP.

Até a última atualização, a Prefeitura de Gravatá não se pronunciou sobre o assunto. A reportagem buscou informações, sem sucesso. 

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