Senado vota PEC que torna estupro crime imprescritível

PEC trata tanto de crimes de estupro quanto estupro de vulnerável
Da editoria de Política
Publicado em 17/04/2017 às 18:49
PEC trata tanto de crimes de estupro quanto estupro de vulnerável Foto: Foto: JC Online


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível o crime de estupro (PEC 64/2016) deve ser levada ao plenário do Senado nesta terça-feira (18). Aprovada no início de abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto trata tanto dos crimes de estupro (artigo 213) quanto do estupro de vulnerável (artigo 217-A) do Código Penal. Em ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena. Então, a PEC propõe que o crime continue passível de punição, independente do tempo.

Para o autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), a medida permite que a vítima possa refletir, se fortalecer e denunciar o agressor. 

“É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune”, argumenta o autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC).

Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora da matéria, que precisa dos votos de três quintos dos senadores (49 dos 81) em dois turnos de votação para ser aprovada.

DADOS ALARMANTES

Segundo dados da Secretária de Defesa Social (SDS), divulgados no blog Ronda JC, Pernambuco registrou em três meses 497 estupros. Somente no Recife, são 82 casos sob investigação da polícia.

Um caso recente que chocou o Estado foi o assassinato da fisioterapeuta Tássia Mirella Sena de Araújo. Segundo o delegado Francisco Océlio, responsável pelo caso, o vizinho da vítima, Edvan Luiz da Silva, foi indiciado por estupro e homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, sem chance de defesa da vítima e feminicídio.

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