A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que pagar indenização de R$ 200 mil por ter fornecido, em 2015, água fora dos padrões mínimos de potabilidade à população de Caçado, município do Agreste do Estado. A decisão do juiz Rafael Sampaio, daquela cidade, prevê ainda multa semanal de R$ 20 mil se não forem corrigidas eventuais irregularidades. Calçado tem cerca de 11 mil habitantes, fica entre Jupi e Lajedo. A sentença foi anunciada nesta quarta (7/6) pelo Ministério Público Estadual (MPPE).
Segundo a determinação, a companhia deverá realizar a análise da água da estação de tratamento que atende o município e fornecer água própria para consumo humano. A sentença responde a uma ação civil pública movida há quase dois anos pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a promotora Mariana Cândido, a medida foi tomada após análise do relatório da V Gerência Regional de Saúde ter constatado um surto de doenças diarreicas. O motivo era o consumo da água fornecida pela Compesa fora dos padrões de potabilidade.
O MPPE considerou na época que a Compesa também estava violando o direito do consumidor de acesso às informações sobre os resultados dos testes de potabilidade, que devem fornecidos anualmente. “Em dezembro do mesmo ano, foi concedida liminar determinando que a Compesa realizasse, duas vezes por semana, a coleta da água na estação de tratamento de Calçado e enviasse as amostras para teste a fim de elaborar relatórios mensais de qualidade da água por um período mínimo de dois anos”, informa.
A companhia alegou na época que não era cabível falar em má qualidade da água tratada. É que a estação de tratamento se encontrava paralisada em razão da seca e a água que abastecia a cidade era proveniente de poços e caminhões-pipa. “Porém, conforme demonstrado nos relatórios de coleta da V Geres, parte das amostras havia sido retirada diretamente dos hidrômetros dos consumidores”, alega o MPPE.