A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura de Ribeirão, cidade situada na Mata Sul pernambucana. O processo, que estava sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi julgado nesta terça-feira (19).
Conforme informações repassadas pelo TCE, no 1º quadrimestre de 2012, o então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo comprometeu com o pagamento da folha mais do que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida. O gestor também não teria tomado nenhum tipo de providência para eliminar o excesso nos 14 quadrimestres seguintes e, por isso, foi multado em R$ 64.800.
Segundo o relator, o ex-prefeito cometeu uma "infração administrativa", pois, no Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016 não informou que medidas estaria adotando para fazer com que os gastos com a folha voltassem ao limite legal.
Enquanto não houver um realinhamento do município, diz Dirceu Rodolfo, ele não poderá "receber transferências voluntárias da União, obter garantia direta ou indireta de outro ente, e contratar operações de crédito, salvo destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária".