Uma liminar da Justiça Federal garante a manutenção do contrato firmado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, como foi defendido pelo Ministério da Saúde. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com a ação civil pública que resultou na decisão. O processo vem sendo tocado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A determinação da Justiça Federal é que a União efetive a compra do Fator VIII recombinante no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre a Hemobrás e a Shire. Qualquer compra fora desse padrão deve ser justificada. "Não consigo verificar a devida viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual PDP mantida com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos", afirmou o juiz federal Frederico Azevedo na decisão.
O pedido de afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros, foi indeferido, sob o argumento de não haver "razão plausível". "Esse indeferimento não impede afastamento futuro em caso de descumprimento da decisão", reforça a procuradora da República.
Em agosto, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Em setembro, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.