Projeto em tramitação na Câmara regulamenta funções do vice-presidente

Matéria prevê que o vice deve dar assistência direta ao presidente na coordenação das ações do governo. Relator diz que isso pode desencadear conflitos
Editoria de Política
Publicado em 01/11/2017 às 11:03
Matéria prevê que o vice deve dar assistência direta ao presidente na coordenação das ações do governo. Relator diz que isso pode desencadear conflitos Foto: Luiz Macedo / Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 349/2017, apresentado pelo deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) na Câmara Federal, dispõe as competências e atribuições do vice-presidente da República. Ele aguarda votação do parecer do relator Daniel Vilela (PMDB-GO) nas Comissões de Trabalho e Administração e Serviço Público. Antes de seguir para votação em plenário, deve ser analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, que prevê a regulamentação das atribuições por lei complementar, mas isso nunca foi feito pelo Congresso Nacional. No caso do presidente, as competências já estão discriminadas no texto constitucional por meio do art. 84.

De acordo com o projeto, o vice-presidente deve dar assistência direta e imediata ao presidente na coordenação das ações do governo federal, na análise de políticas públicas, na avaliação do trabalho dos ministros e na coordenação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Algumas competências previstas no projeto já constam na Constituição, como a substituição do presidente no caso de vacância do cargo e missões especiais, além da participação do Conselho de Defesa Nacional como membro nato.

Parecer

O relator Daniel Vilela votou pela rejeição integral do projeto. Em seu parecer, o parlamentar afirma que não existe subordinação hierárquica entre o Presidente da República e seu Vice. Segundo ele, ao reconhecer a ascendência de uma autoridade sobre a outra, o projeto pode desencadear conflitos entre os que ocupam tais cargos. 

"Não se trata da sempre inglória tentativa de compatibilizar personalidades distintas, mas do estabelecimento artificial de
uma subordinação que na prática não se verifica, visto que o Presidente da República não possui ascendência natural sobre seu vice. A tentativa de 3 romper esse pressuposto sem que se formalize a relação entre as duas autoridades conduz muito mais a complicações e desgastes do que a efetivos ganhos administrativos", diz trecho do parecer. 

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