PMDB-PE consegue manter suspensão da dissolução do diretório estadual

Desembargador do TJPE concedeu suspensão do processo de dissolução do diretório estadual até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo PMDB-PE
Luisa Farias
Publicado em 19/01/2018 às 10:28
Desembargador do TJPE concedeu suspensão do processo de dissolução do diretório estadual até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo PMDB-PE Foto: Foto: Dovulgação


Atualizada às 15h02

O grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos conseguiu uma nova vitória na briga judicial pelo comando do PMDB de Pernambuco com a Executiva Nacional da sigla e o senador Fernando Bezerra Coelho.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Sertório concedeu um pedido de tutela de urgência para suspender o processo de dissolução do diretório estadual até o julgamento do mérito do recurso impetrado pelo PMDB-PE, que  entrou com uma ação para anular o processo. A Executiva Nacional tem o prazo de até 15 dias para apresentar resposta contra o recurso. 

Justiça derrubou liminar

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, havia revogado parcialmente a liminar do PMDB-PE no dia 11 de janeiro. 

"Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do Estatuto registrado no TSE", afirmou o magistrado na decisão.

O presidente do PMDB-PE, Raul Henry, afirmou que a decisão demonstra ilegalidade do processo. “O senador Romero Jucá mudou o estatuto do partido com o objetivo de nos prejudicar em um processo que já tinha sido iniciado. Como o estatuto é a lei partidária, ela jamais pode retroceder para lesar quem quer que seja. Reafirmo nossa confiança na Justiça e a nossa disposição de lutar até as últimas consequências”, comentou.

Como argumento, Sertório questiona a mudança do estatuto realizada durante Convenção Nacional, no último dia 19 de dezembro, em Brasília. Com o intuito de promover a intervenção em Pernambuco, a Direção Nacional modificou o artigo 73 do documento, transferindo, assim, a competência de dissolver diretórios estaduais do Conselho Nacional para a Executiva Nacional.    

Nos autos, o desembargador justifica: “Não se trata de simples erro em que tivesse ocorrido uma troca de letras. A modificação feita posteriormente alterou a anterior, alterando seu conteúdo”. E, mais adiante, defende: “Por ter ocorrido alteração na disposição legal, não pode ser reconhecida tal alteração como simples erro material, pois houve uma alteração de competência. Dessa forma, a alteração feita passa a valer somente a partir de sua publicação, não podendo retroagir, exatamente, por tê-la modificado”.

Executiva Nacional

A Executiva Nacional do PMDB afirmou por meio de nota que recebeu com surpresa a decisão, elencando seis motivos para justificar a reação. Por fim, disse esperar que a sua competência para tratar de assunto internos seja respeitada "sem interferência de decisões judiciais inusitadas e aparentemente tendenciosas, com a invocação de fundamento jurídico que não se sustenta", diz trecho da nota. 

Leia abaixo a íntegra da decisão sobre o PMDB: 

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