O advogado Antônio Campos, autor das ações populares contra a Medida Provisória que autorizava o início dos estudos da privatização da Eletrobras, entrou nesta segunda-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois recursos para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a liminar que suspendia a MP. Campos pede que a matéria seja submetida ao colegiado do STF e a suspeição do ministro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta sexta-feira, 2, a decisão de um juiz federal de Pernambuco que suspendia os efeitos da MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias. Moraes atendeu a uma reclamação feita pela Câmara dos Deputados, apresentada em 15 de janeiro. A Mesa Diretora da Casa destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. "A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal", completa.
“Argui o impedimento do ministro Alexandre Moraes, de forma técnica, para processar e julgar os recursos oriundos da ação popular, cujas reclamações estavam no recesso forense, sob o crivo da ministra-presidente Cármen Lúcia, que certamente não as despachou ante à falta de urgência. No caso, o presidente Michel Temer é réu na ação popular, e o ministro foi seu defensor/investigador em assunto privado, foi seu ministro da Justiça e por ele nomeado, o que deve suspender, a princípio, o julgamento das reclamações movidas pela AGU e pela Câmara, até o julgamento do incidente processual, na forma da lei”, escreve Campos, na contestação.
Ainda com a MP suspensa, o governo Temer enviou para o Congresso Nacional no último dia 22 o projeto de lei da privatização da Eletrobras. No plano local, o advogado, contratado pelos eletricitários, vai tentar derrubar a decisão do desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na sexta-feira que passou, ele deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela União Federal para restabelecer os efeitos do art. 3º, I, da Medida Provisória (MP) n.º 814/2017, prevendo estudos para a venda do sistema.
De acordo com o TRF-5, com a decisão do magistrado, os procedimentos administrativos essenciais à implementação de futura privatização da Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) podem prosseguir.
No caso do TRF-5, o advogado pede que o agravo seja apreciado pelo Pleno, não apenas pela 4ª Turma. “Não há garantias reais de que o Rio São Francisco será beneficiado, pondo em risco o múltiplo uso das águas do Velho Chico, se houver a privatização”, diz um dos trechos do texto do advogado.