A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou nessa quarta-feira (7) com um pedido ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para a expedição de uma medida cautelar para impedir o Reciprev de pagar aposentadorias com incorporações das "gratificações de incentivo" dos servidores da Câmara Municipal do Recife.
Segundo a lei aprovada, cada servidor receberá R$ 900 a mais por mês, podendo estender o benefício para a aposentadoria. Ela é incorporada caso o servidor receba durante 5 anos o benefício, mas também poder obtida caso haja a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. Também foram criados os cargos de Controlador Geral do Poder Legislativo Municipal, sendo de livre indicação, e de Sub-Procurador Legislativo.
De acordo com o MPCO, a nova lei viola normas constitucionais, pois deveria ser de autoria do Poder Executivo Municipal e não da Mesa Diretora da Câmara. O MPCO alega que o texto desobedece o artigo 40º da Constituição Federal, uma vez que o valor das aposentadorias seria superior a folha de pagamento que os servidores recebem na ativa. A Constituição estadual também proíbe a incorporação de gratificações no Estado e nos municípios.
O MPCO alerta para o risco imediato de danos ao RECIPREV, já que a redação da lei prevê que os aposentados por invalidez já incorporam automaticamente a gratificação de incentivo.
O pedido de medida cautelar está sob a análise do conselheiro do TCE Ricardo Rios, que substitui a conselheira Teresa Dueire durante período de férias.