A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Erika Ferraz decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a representação por divulgação de fake news apresentada pelo Democratas contra o Facebook e dois advogados pernambucanos na última quinta-feira (21). De acordo com a magistrada, como os denunciados removeram espontaneamente a publicação, a ação perdeu o objeto e ela não pôde julgar o mérito do pedido.
"Como a defesa do partido solicitou apenas uma liminar para remover o conteúdo do Facebook, sem pedido de multa ou algo do tipo, a ação perdeu o objeto com a exclusão das publicações", afirmou a desembargadora. Este foi a primeira denúncia relativa a notícias falsas propagadas na internet que o TRE-PE recebeu até o momento.
Os advogados José Maria Silva, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), e André Luiz Barrêtto Canuto compartilharam em seus perfis na rede social uma matéria publicada de junho de 2017 pelos sites Dever de Classe e Mídia Popular. O texto atribui a “burocratas do MEC (Ministério da Educação)” a frase: “É preciso enxugar regalias dos professores para equilibrar cofres de estados e municípios”. O deputado federal e pré-candidato ao Senado Mendonça Filho (DEM) esteve à frente da pasta entre maio de 2016 e abril de 2018. À época, o então ministro conquistou direito de resposta no site Mídia Popular e afirmou, através de nota, que, por conter uma foto sua, o material foi produzido para “induzir ao erro” e associar à sua imagem “falsas afirmações”.
Na quinta-feira (21), o presidente estadual do DEM, José Fernando Uchoa Costa Neto, procurou o TRE para denunciar o compartilhamento da notícia pelos advogados, além de solicitar que a Justiça determinasse ao Facebook a remoção dos posts “em prazo não inferior a 24 horas”.
Procurado pela reportagem, André Canuto disse ter ficado “surpreso” com a representação e que preferia não se manifestar no momento. O professor José Maria Silva, por sua vez, frisou que não é ligado a nenhum partido político e que compartilhou a notícia porque sentiu-se “indignado” ao ler a matéria, mas que já havia apagado a publicação.