Após denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM) ser protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a vez do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) se pronunciar sobre a compra emergencial de fardamento para alunos da rede pública. Orçado em R$ 8,6 milhões, a compra de 972 mil camisas, sem licitação, recebeu pedido de suspensão do MPCO.
A dispensa de licitação emergencial foi promovida pela Secretaria de Educação do Estado. A representação interna do Ministério foi assinada pelo procurador Cristiano Pimentel. No texto do documento direcionado ao TCE, o MPCO aponta cinco motivos para a compra sem licitação ser suspensa, até uma nova análise de mérito pelos auditores do TCE.
De acordo com o MPCO, a compra sem licitação ocorreu pelo fracasso de um pregão anterior promovido pelo Governo do Estado. O procurador diz, contudo, que houve uma "demora injustificada" do pregão. Segundo o MPCO, apesar do pregão ter sido aberto em junho de 2018, a fase de disputa só foi feita pelo Estado entre "27 de dezembro de 2018 e 9 de janeiro de 2019". Para o MPCO, este período entre o Natal e o Ano Novo "restringiu a competitividade" e contribuiu para itens do pregão findarem sem concorrentes.
"Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação", explica o procurador Cristiano Pimentel.
O MPCO também questionou a Secretaria Estadual de Educação, pois o órgão teria usado os preços praticados no pregão fracassado, entre o Natal e o Ano Novo, para justificar os valores praticados na compra emergencial. O requerimento final do Ministério Público de Contas pede a suspensão da compra emergencial e a anulação das fases do pregão fracassado, a partir de 11 de dezembro, para que seja retomado, com maior competição. O MPCO aponta um suposto risco de dano ao Estado, já que uma das empresas beneficiadas com a compra sem licitação, já foi contratada para fornecer fardamentos em 2014, também sem concorrência.
"A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário. Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade. Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação", aponta a representação do MPCO.
Na denúncia de Priscila Krause, a parlamentar aponta um suposto superfaturamento de 2 milhões de reais. O MPCO, em sua representação, não mencionou a existência de superfaturamento.
"A questão do superfaturamento, constante da denúncia da deputada, será analisada em momento posterior pelos auditores do TCE. O MPCO analisou apenas os detalhes jurídicos dos processos licitatórios", justificou o procurador Cristiano Pimentel.
O pedido do MPCO já foi protocolado no TCE e será analisado pela relatora, Teresa Duere, a partir da semana que vem, em conjunto com a denúncia apresentada pela deputada Krause, sobre a mesma dispensa emergencial.