A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Dueire expediu, nesta quinta-feira (14), uma medida cautelar determinando a anulação da dispensa em licitação para a compra de 972 mil camisas para o fardamento escolar da Rede Estadual de Ensino do Estado, ao preço total de R$ 8,6 milhões, até que o pleno do TCE referende a cautelar. Na decisão, Dueire determina a retomada do processo de compra a partir da fase inicial para garantir a ampla competição das empresas interessadas.
O tribunal acatou uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel. A deputada estadual Priscila Krause (DEM) também apresentou uma denúncia junto ao TCE-PE em 21 de fevereiro sobre irregularidades na licitação.
Na representação do MPCO, é apontada uma lista de irregularidades envolvendo o processo licitatório, como a demora injustificada no processo licitatório, já que ele foi aberto desde julho de 2018, mas com a fase de propostas apenas entre 27 de dezembro 2018 e 9 de janeiro de 2019. Outro irregularidade seria a restrição da competitividade das empresas, justamente pela realização da fase de propostas no período das festas de fim de ano.
Após ter sido questionada, a Secretaria de Educação informou, por meio de ofício, que a dispensa em licitação fez-se necessária para atender as demandas do início do novo ano letivo pois as empresas concorrentes de dois lotes foram desclassificadas do certame por não atenderem às especificações do edital. O procurador considerou, porém, que o tempo entre a abertura do processo e a fase de apresentação de propostas foi "mais do que o suficiente" para fazer a compra do fardamento.
"Todavia, o MPCO verificou que o aviso das propostas no certame licitatório ordinário foi publicado no Diário Oficial apenas em 11 de dezembro de 2018 (em anexo), não havendo, até o momento, nenhuma explicação pela demora entre a abertura do certame , em junho de 2018, e a publicação no Diário Oficial do aviso de licitação, já em 11 de dezembro de 2018", diz trecho da representação.
A representação do MPCO também apontou falta de clareza no edital, que gerou questionamentos de uma das empresas concorrentes, a NILCATEX, em 19 de dezembro de 2018, esclarecidos apenas em 26 de dezembro de 2018, véspera do do primeiro dia do pregão. Também houve, segundo a representação, falta de fundamentação para justificar a compra emergencial, não havendo "nenhuma análise jurídica" a justificando. "O próprio documento começa dizendo que o processo tinha
sido enviado para “análise e chancela jurídica do Parecer de Dispensa”, mas não há, em seguida, a análise prometida no início do documento", diz trecho da representação.
Por fim, o procurador ressalta o fato da empresa vencedora na Dispensa de Licitação nº 01/2019, a R.R. Indústria e Comércio de Malhas LTDA, ter sido escolhida por meio de dispensa pela secretaria no ano de 2014 (Contrato de Aquisição 033/2014-SEE/PE), para o fornecimento do mesmo produto. "A compra de fardamento é uma necessidade básica, primária, de toda secretaria de educação, estadual ou municipal. Não é razoável que uma Secretaria que está no quinto ano da mesma gestão, de continuidade, precise fazer uma dispensa emergencial em janeiro para fornecer fardamento em fevereiro", finaliza representação.
Na decisão da conselheira Teresa Dueire, ela afirma que a dispensa em licitação não atende os requisitos para tal, utilizando como base uma jurisprudência do Tribunal de Contas da União que cita casos onde ela pode ocorrer, como situação adversa ou de calamidade pública.
A conselheira cita que recebeu um ofício com a justificativas da Secretaria para a dispensa. "Detalham que nenhum lote foi deserto, o que anularia a argumentação de que a escolha das datas do certame teria prejudicado sua competitividade. Que não procedem os argumentos de que o Edital não teria sido claro e que os Princípios da Impessoalidade e da Transparência foram
obedecidos, uma vez que houve chamamento público com publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação".
Ela também menciona que recebeu um ofício da deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionando indícios de prejuízo ao erário público por falta de embasamento para a dispensa em licitação pela possível prática de superfaturamento na compra do fardamento. "Antes da licitação ir para a rua, no processo interno, a Secretaria de educação apresentou um termo de referencia com o preço unitário da camisa de R$ 7,11 reais. A procuradoria enviou um parecer mandando reduzir para R$ 6,66. O próprio governo identifica um preço não compatível com o mercado e manda baixar", alega Priscila. O valor médio por camisa na dispensa foi de R$ 8,94.
Teresa Dueire resolve, portanto, acatar o pedido de suspensão pelo MPCO. "Não se pode conceber que um objeto regular e simples demore mais de 6 meses entre a demanda do objeto até que a licitação seja iniciada. Naturalmente, leva a situações do tipo que estamos aqui constatando", diz trecho da decisão.
Ela determina que as justificativas de preços por parte da Secretaria devem ser submetidas para a análise de uma auditoria especial a ser aberta, caso seja aprovada do pleno do TCE-PE.
A Secretaria de Educação pode recorrer da decisão junto ao TCE-PE.
"A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) esclarece que os processos de aquisição são realizados em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e seguem todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes. A Secretaria está trabalhando no caso".