Foi suspensa, nesta quinta-feira (11), uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão, para "fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão expediu a decisão após pedido do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O TCE recebeu uma denúncia feita por um cidadão e nela, o denunciante afirma que a ata de registro de preços estava sendo usada supostamente como um contrato "guarda-chuva" para obras em escolas municipais de Jaboatão dos Guararapes e também reformas em Ipojuca, Paulista e no Cabo de Santo Agostinho. Ainda segundo a denúncia, "a Prefeitura de Jaboatão já realizou oito contratos, através da ata de registro de preços". O denunciante afirma também que "os oito contratos foram assinados em 2018, mas seus prazos de execução abrangem o ano de 2019".
De acordo com o Núcleo de Engenharia do TCE, 17 milhões já teriam sido gastos no contrato. "Os contratos estão em execução, segundo o corpo da denúncia, até agora foram gastos 17 milhões, mas os termos do contrato permitem aditivos e prorrogações, que elevariam os gastos, apenas na Prefeitura de Jaboatão para cerca de 82 milhões", disse o procurador.
Na decisão, a relatora Teresa Duere afirma que "a princípio, os serviços que vem sendo executados, não são de manutenção simples em prédios públicos, até pelo enorme volume financeiro contratado".
No parecer, o MPCO critica também que os contratos não estariam no Portal da Transparência do Município. Na cautelar, Teresa Duere determinou a suspensão "com efeitos ex nunc, da validade da ata de registro de preços do Processo Licitatório 260/2017, Concorrência 201/2017, até nova deliberação do Tribunal de Contas".
A relatora também determinou que o prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PR), prestasse informações sobre oito contratos realizados com a mesma empresa vencedora da licitação. O chefe do executivo municipal terá dez dias para apresentar a defesa perante o TCE.
Após a análise da defesa pelos auditores de engenharia, o processo de medida cautelar irá para julgamento, na Primeira Câmara do TCE, quando será analisado por três conselheiros.