Justiça Federal de Pernambuco extingue processo contra Paulo Câmara e ex-secretário de Saúde

O processo era sobre uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF)
Do Blog de Jamildo
Publicado em 04/07/2019 às 19:56
O processo era sobre uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) Foto: Foto: Luiz Pessoa/Acervo JC Imagem


O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nessa quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de n° 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e de José Iran Costa Júnior, ex-secretário de Saúde do Estado.

Segundo a ação movida pelo MPF, Paulo Câmara e José Iran estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação.

A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a concursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde - OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.

De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. "A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens".

Ilegitimidade 

Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. "O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República", explicou.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.

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