O Procon/PE emitiu uma nota técnica orientando os consumidores a respeito dos seus direitos com relação ao cancelamento de passagem aérea ou pacote turístico com destinos às cidades ou países onde possuam risco iminente à saúde por conta da epidemia do coronavírus.
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De acordo com o órgão de defesa do consumidor, quem estiver com viagem marcada para os locais que tiverem casos confirmados da doença, podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, sem ter que arcar com as multas previstas no contrato firmado com o fornecedor (agências de viagens, cruzeiros, hotéis e empresas aéreas).
Mas, segundo o Procon, não são todas as circunstâncias que o consumidor terá direito ao cancelamento sem multa contratual. Somente quando identificar que o estado ou país de destino apresentam riscos da doença confirmados pelos órgãos oficiais. O gerente jurídico do Procon, Ricardo Faustino, afirmou que os consumidores devem primeiro buscar um acordo no processo de cancelamento ou reagendamento da viagem.
“Em caso de negativa, o interessado deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor para que seja analisada a situação. Havendo o descumprimento legal, o fornecedor fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Essas sanções variam desde uma multa até a interdição do estabelecimento”, informa.
A partir desta quarta-feira, (11), o Procon vai notificar as agências de viagens e empresas aéreas, para verificar como está sendo o procedimento a respeito dos pedidos de cancelamento e remarcação de viagens diante do Coronavírus.
O Procon/PE fica na rua Floriano Peixoto,141, Bairro São José. Telefone para dúvidas e informações 08002821512. No Aeroporto Internacional dos Guararapes, existe um posto do órgão no saguão de embarque, no 1º piso.
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