Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
MORADIA

Tem contrato de aluguel reajustado pelo IGPM? Veja como renegociar sem ter prejuízo

Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) tem acumulado uma elevação excessiva nos últimos meses, o que pode representar prejuízo para inquilinos e proprietários de imóveis

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Edilson Vieira

Publicado em 07/06/2021 às 19:01
É a 6ª alta consecutiva dos valores de locação residencial - Foto: Fernanda Carvalho / Fotos públicas

O IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice mais comumente utilizado nos contratos de locação de imóveis. O problema é que o IGPM tem acumulado uma elevação excessiva nos últimos meses, tornando a aplicação do índice no reajuste do valor dos aluguéis praticamente inviável. Com alta acumulada de 37,04% nos últimos 12 meses e de 4,10% somente no último mês de maio, faz sentido utilizá-lo como parâmetro para reajuste de aluguéis?

Segundo João Scognamiglio, planejador financeiro da Múltiplos Investimentos, não faz sentido, principalmente quando há um boom no preço das commodities, como vem acontecendo. É que o IGPM é formado por três outros índices: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo); IPC (Índice de Preço ao Consumidor); e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Mas é o IPA que pesa mais, explica o planejador financeiro: “ 60% do preço do IGPM é representado pelo IPA, que é um índice de preços relacionados a commodities, produtos com valor no mercado externo,como os agrícolas. Apesar de não ter relação direta com a demanda por aluguéis nas cidades, o IPA é o maior responsável pelo aumento nos reajustes”, diz Scognamiglio.

PREJUÍZO

Para se ter uma ideia, continua o planejador financeiro, no ano de 2020, o IPA anual atingiu 31,64%. E o grande responsável por isso foi o dólar, visto que os preços das commodities são estabelecidos na moeda norte-americana. Isso elevou o resultado do IGPM para 23,14% no ano de 2020, contra uma inflação medida pelo IPCA de 4,52% no mesmo período.

Para João Scognamiglio, reajustar os aluguéis em 23,14%, que foi o IGPM do ano passado, é irreal, ainda mais em plena crise econômica causada por uma crise sanitária, enquanto a inflação não passou de 4,52%. “Não adianta o proprietário aplicar esse índice do aluguel. Isso porque o mercado de aluguéis é precificado, naturalmente, pela oferta versus demanda e, a insistência na aplicação de índices que não traduzem a realidade do mercado, pode fazer com que muitos imóveis fiquem vagos, o que vai representar um prejuízo para o investidor e um problema de moradia para o inquilino”.

FLEXIBILIDADE

Como a aplicação do IGPM como indexador dos aluguéis é uma convenção, e não uma norma obrigatória, a sugestão do planejador financeiro, João Scognamiglio, é a utilização do bom senso por parte do proprietário na hora de aplicar o reajuste. “Um bom caminho é substituir o IGPM pelo IPCA, ou seja, a inflação oficial, como parâmetro para reajuste dos aluguéis no momento de renovação do contrato, já que reflete no preço do consumo de produtos e serviços. Além disso, o proprietário pode estudar como estão os aluguéis na sua região e utilizar como parâmetro para reajustes. É outro caminho. O bom senso sempre é a melhor receita nessa negociação”, diz o planejador financeiro.

 

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