"O rol da ANS é um método de exclusão de coberturas. Amanhã [quarta, dia 8] vai ser julgado o absurdo, porque esse rol nem deveria existir". A afirmação é de Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps). Renê se refere ao julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nesta quarta-feira (8) vai decidir se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que todo plano de saúde deve cumprir é definitiva (taxativa) ou apenas uma referência (exemplificativa). Se for considerada taxativa, os planos poderão ficar desobrigados pela Justiça de custear tratamentos para doenças mais complexas, como o autismo e alguns tipos de câncer. Só valerá o que consta na lista da ANS.
Renê Patriota explica que a ANS foi criada para regulamentar o setor de saúde suplementar e criou o rol de procedimentos que, segundo ela, agrada aos planos de saúde. "Esse rol funciona como uma cesta básica mínima. Eu comparo o rol às clausulas abusivas dos contratos antigos que, antes da regulamentação, dizia que tipos de doenças os planos não davam cobertura", alega a advogada.
Hoje, existem os procedimentos básicos que estão no rol. Tudo o que não está previsto na lista, que tem cerca de 3.300 itens listados, o usuário pode conseguir através de ações na Justiça. Se o STJ decidir pela taxatividade, os planos só terão que cumprir o que está na lista, e as ações na justiça perderão força.
"As ações que já transitaram em julgado não mudam. Mas as que têm efeito liminar, ou as novas ações ficarão prejudicadas se o STJ determinar que o Rol é taxativo. Os juízes vão se fundamentar como? se é o STJ que está decidindo? Hoje os juízes decidem pela sua consciência. Se o STJ diz que o rol é taxativo haverá um grande prejuízo para os consumidores", acredita Renê Patriota.
Veja como foi sessão mais recente do julgamento do rol da ANS
EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE
Para Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, afirma que se a lista não for delimitada (não for considerada taxativa), o custo final recairá sobre o usuário dos planos de saúde.
Em artigo publicado no site da Instituição, Vera Valente argumenta que "o caráter taxativo do rol é um pilar do funcionamento da saúde suplementar, que hoje atende 78 milhões de brasileiros beneficiários de planos de assistência médica e odontológica. Como parte de um sistema que funciona alicerçado em regras de seguro, baseadas em probabilidades, riscos e prêmios (isto é, mensalidades), planos de saúde apuram os custos de assistência e os repartem entre todos os beneficiários".
O artigo continua: "Uma lista exemplificativa equivale a um sistema em que os riscos se tornam imponderáveis. Assim, das duas, uma: ou os preços não conseguirão acompanhar as despesas e o sistema se inviabilizará ou precisarão ir às alturas para fazer frente às incertezas associadas a uma cobertura ilimitada. Em ambas as hipóteses, o custo final recairá sobre o usuário".
A coordenadora da Aduseps, Renê Patriota, rebate o argumento de Vera Valente. "A grande maioria dos usuários dos planos de saúde não são doentes graves e nem exigem tratamentos complexos, ou seja não oneram os planos de saúde. Além disso, o usuário do plano de saúde já paga pela sinistralidade, uma espécie de compensação que foi criada para compensar as operadoras toda vez que o usuário utiliza o plano", diz Renê Patriota.
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