Por determinação da Justiça, a greve dos professores da rede estadual de Pernambuco, decretada na última quarta-feira (dia 30), deve ser encerrada. Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) pagará multa de R$ 50 mil por dia. A ação foi movida pelo governo de Pernambuco, na última sexta-feira (02) e julgada neste domingo pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, que considerou a "paralisação ilegal e abusiva."
O retorno às aulas presenciais, previsto para começar terça-feira (06), é o que motivou a greve dos docentes. A categoria é contra por entender que existem riscos para a comunidade escolar, sob o argumento de que a pandemia de covid-19 não está controlada. Está programada uma assembleia nesta segunda-feira (05), à tarde, para os professores avaliarem se deflagram a paralisação.
Na sua decisão, o desembargador ordena que "o Sintepe encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação"
"Vamos recorrer da decisão, assim que formos notificados. Nossa assessoria jurídica já está preparando o agravo. Reafirmo que a assembleia de segunda-feira está mantida, assim como a greve", informa o presidente do Sintepe, Fernando Melo. O sindicato ficou sabendo da decisão pela imprensa. Segundo Fernando, até 19h30 deste domingo a entidade não havia sido oficialmente comunicada da decisão.
Os primeiros a voltar para ensino presencial serão os alunos dos 3º anos do ensino médio, no dia 6 de outubro. Na semana seguinte, em 13 de outubro, voltam os do 2º ano e em 20 de outubro os adolescentes do 1º ano.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destaca que "a decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção do covid-19".
Fábio Eugênio diz ainda que "o protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais tem base científica, firme em orientação técnica favorável à reabertura gradual das escolas públicas, e está inserido numa visão estratégica do Estado. Presume-se a eficácia do protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais num mesmo nível de credibilidade que se conferiu à decisão da Administração que determinou sua suspensão", ressaltou.
"Há no protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais um claro esforço para criar as condições de trabalho apropriadas e um ambiente seguro. Seguiu o mesmo rigor e o mesmo cuidado adotado para a retomada de diversas categorias", enfatizou ainda o desembargador.
Os professores da rede particular decretaram estado de greve. Eles também ingressaram na Justiça, só que pelo motivo contrário ao do governo estadual: querem a suspensão da autorização das aulas presenciais. Apesar do estado de greve, eles devem voltar ao trabalho na terça-feira (06). Na quinta-feira (08) está prevista uma rodada de negociação com os donos de escolas.
O desembargador Fábio Eugênio comentou, na sua decisão, que "o retardo da volta às aulas presenciais do serviço público de educação em descompasso com a iniciativa privada levará ao aprofundamento do fosso entre diferentes classes sociais".