O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho, manteve a suspensão das aulas presenciais em escolas da rede privada de Pernambuco. Ele negou, na tarde desta quarta-feira (07), um pedido de reconsideração da sua decisão, apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe).
Independentemente disso, o governo de Pernambuco, reú no processo, informou que ingressou com mandado de segurança para tentar reverter a decisão. Mas até 15h30 não havia registro no sistema do TRT desse recurso.
As escolas particulares deveriam ter voltado a receber os alunos do 3º ano do ensino médio na última terça-feira (06), data em que o governo estadual autorizou a volta do ensino presencial para os concluintes do ensino médio. Mas o sindicato dos professores da rede privada (Sinpro-PE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho.
Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.
"A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as "condições de trabalho preconizadas na legislação vigente", ressalta o juiz.
"Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino fixou uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração", explica o magistrado.
"Por óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais. Por outro lado, revela-se extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente. Assim, mantenho a decisão", concluiu o juiz.
Presidente do Sinepe, José Ricardo Diniz informou que vai agora ingressar com um mandado de segurança no TRT contra a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho.