TJPE mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais de Pernambuco e extingue recurso movido pelo governo

Desembargador Fábio Eugênio Dantas extinguiu Ação de Reclamação interposta pelo governo estadual. Procuradoria Geral do Estado informa que entrou com agravo de instrumento
Margarida Azevedo
Publicado em 07/10/2020 às 18:37
Aprovados no concurso vão atuar na rede estadual de Educação de Pernambuco Foto: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM


Alterada às 23h30

Liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida. Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação.

A PGE havia solicitado a impugnação da decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (06), que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.

Como o pedido nem sequer foi analisado pelo TJPE, já que o desembargador optou pela extinção da Ação de Reclamação, está mantida a liminar que proíbe o ensino presencial na rede estadual.

No entendimento de advogados ouvidos pelo JC, o mais adequado seria o governo ter ingressado com um agravo de instrumento, recurso previsto no Código de Processo Civil mais apropriado para esse tipo de decisão.

Com a extinção da Ação de Reclamação, a PGE informa que ingressou, na noite desta quarta-feira, com um agravo de instrumento no TJPE.

As aulas presenciais na rede estadual, apenas para os alunos de 3º ano do ensino médio, voltaram nesta terça-feira, mas duraram só um dia porque a Justiça determinou a suspensão das atividades nas escolas. Com isso, enquanto estiver valendo essa decisão judicial, o cronograma de retorno às aulas segue incerto.

 

TAGS
enem e educação Coluna margarida azevedo
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory