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Por Mirella Araújo e equipe
MINISTÉRIO PÚBLICO

MPPE expede recomendação a promotores para garantir retorno seguro às aulas presenciais em Pernambuco

Segundo o documento, promotores de todo o Estado adotarão medidas específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 07/04/2021 às 11:17
A recomendação foi publicada nessa terça-feira (6). - YACY RIBEIRO/ JC IMAGEM

Com a volta de milhares de estudantes pernambucanos às aulas presenciais, na segunda-feira (5), o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Paulo Augusto Freitas, expediu uma recomendação para orientar a promotores e promotoras de Justiça a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas, visando garantir a segurança de estudantes e professores diante da pandemia de covid-19.

No documento, Freitas lembra que durante o mês de fevereiro de 2021, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em Defesa da Educação (Caop Educação) realizou reuniões com todas as prefeituras do Estado para que elas elaborassem planejamentos para o retorno seguro às aulas presenciais quando devidamente autorizado pelas autoridades sanitárias. Além das gestões municipais, participaram dos encontros integrantes da Gerência de Normatização da Secretaria de Educação e Esportes (SEE-PE), gerentes regionais de educação, representantes de conselhos municipais de Educação e promotores de Justiça.

Planos de ação

Assim, gestores públicos e privados devem ser alertados de que são responsáveis por implementar ações que garantam o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança setorial educação. Tais ações devem constar em um plano elaborado pelas prefeituras, tendo por base estudos técnicos, medidas prévias de estruturação física e pedagógicas das escolas, obedecendo, inclusive, aos protocolos de biossegurança contidos no Plano Setorial de Educação do Estado.

Dessa forma, os locais para as aulas presenciais precisam atender rigorosamente às determinações de oferecer material de higiene recomendado - álcool em gel, água, sabão -, exigência de uso de máscaras aos alunos, professores e outros frequentadores, adequação dos espaços físicos para o distanciamento previsto e controlado de alunos entre si e entre eles e os professores, avaliação diagnóstica, medição de temperatura corporal, notificação de casos comprovados de infecção, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais para prevenir o risco de contágio.

Também é necessário que se contemple as ocorrências de atividades remotas, levando em consideração as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.

Por fim, os gestores devem se preocupar com o cumprimento do ano e a carga horária letiva, assim como com o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino estadual e municipal.

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