Na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Dom Sebastião Leme, localizada no bairro do Ibura, Zona Sul do Recife, um projeto de mediação de conflito tem transformado o cotidiano escolar e combatido práticas como bullying.
Em uma sala, professores e alunos voluntários se propõem a desenvolver trabalhos que busquem acolher estudantes que estão passando por situações difíceis com objetivo de resolver as diferenças de forma amigável e humana.
A aluna do terceiro ano, Gabriela França, participa do projeto de forma voluntária há dois anos. Ela conta que fez um curso de mediação de conflito e se interessou em participar de ações que promovam a Cultura de Paz dentro do ambiente escolar.
"Essa iniciativa me moldou e pude perceber que ela também gerou mudanças entre os alunos da escola. Alguns estudantes que sempre estavam na direção por mau comportamento, por faltar com respeito aos colegas e praticando bullying, acabaram mudando de comportamento e enxergando que não precisa ir para violência para resolver um problema", comentou Gabriela em entrevista à coluna Enem e Educação.
Criada em 2021, a sala de mediação de conflitos da EREM Dom Sebastião Leme surgiu a partir de uma necessidade de que os alunos tivessem um espaço dedicado a tratar das questões socioemocionais. É também um espaço que a escola encontrou de combater situações envolvendo os mais diversos tipos de preconceitos e situações extremas de violência.
"Percebemos que prática do bullying vem diminuindo na escola. Desde o primeiro dia de aula, todos os professores trabalham com essa temática promovendo uma roda de diálogo com os estudantes. A partir do momento que eles começam a ter uma facilidade de compreensão desse universo, eles estão desenvolvendo melhor a aquisição de conhecimento para mediar esses conflitos e vão tendo motivação para seguir com os estudos", afirmou o professor Luiz Henrique Nunes Cândido, que coordena vários projetos na escola, principalmente na prevenção da violência.
CULTURA DE PAZ
De acordo com a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), cultivar a cultura de paz nas escolas atende a Lei Federal nº 14.811/24, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
Uma das estratégias para o combate da violência é o desenvolvimento de formação continuada aos professores. “Nos preocupamos em desenvolver projetos de formação de professores e em breve teremos um edital específico para tratar das questões de fortalecimento da saúde mental dos estudantes. É significativo para a gente que os professores tenham ferramentas pedagógicas para tratar dessa discussão e, a partir disso, poder tratar esses conflitos de forma pedagógica”, destaca a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Tarcia Silva.
DIA NACIONAL DO COMBATE AO BULLYING E VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
O bullying é marcado por diversas nuances de violência, sendo ocasionado sistematicamente por um grupo ou uma pessoa contra uma criança ou grupo específico. O Dia Nacional de Combate ao Bullying e Violência nas escolas, celebrado neste domingo (7), traz à tona a importância da sensibilização por parte de estudantes, pais e escola em relação a essa prática, viabilizando um debate para que possam melhorar o convívio no espaço escolar.
Entre os principais tipos de bullying, a psicóloga educacional da Rede SESI de Educação, Rafaela Souza, elenca o físico, que consiste em agressões como tapas e colocar o pé para o outro cair; o verbal, por meio de xingamentos, insultos ou palavrões direcionados; o sexual, quando há perseguição devido ao gênero ou sexualidade da pessoa; o psicológico, por meio de humilhação, calúnia ou ameaça; e o virtual, que é chamado de cyberbullying por ocorrer de forma online.
Caso aconteça algum episódio de bullying ou violência dentro da escola, Rafaela pontua que, primeiramente, a instituição deve possuir uma política de ações voltadas para mediação de conflitos, além de estar próxima dos alunos, garantindo a segurança e uma boa condução da gestão diante da situação.
“O aluno precisa se sentir protegido e, para tanto, é fundamental que haja uma política de diálogo com os estudantes sobre conduta e comportamentos que devem estar presente no regimento escolar. É necessário que existam ações voltadas para o trabalho das competências socioemocionais, focado na elaboração de uma cultura de paz e engajamento de todos os estudantes no compromisso por uma escola mais acolhedora”, afirma.
Além da escola, Rafaela reforça que os pais também devem se fazer presentes nessas situações que ocorram dentro do ambiente escolar, seja o filho o que cometeu ou que o que sofreu o bullying. Ela orienta que os pais devem tomar ciência do acontecido e, munido das informações, procurar a gestão escolar para que, de imediato, sejam tomadas as primeiras providências.
]“Os pais não devem ignorar jamais a fala de seus filhos, devem ouvi-los e buscar compreendê-los. É importante também que entendam que nem toda situação se configura como bullying, porém todo e qualquer conflito dentro do ambiente escolar deve e precisa ser mediado para que se evitem a propagação da violência”.
PRÁTICAS SÃO CONSIDERADAS CRIME
A Lei 14.811, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, promoveu alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Práticas de bullying e cyberbullying, por exemplo, estão tipificadas no Código Penal. No texto, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.