guerra pelo paraiso

Danilo pede informações aos ministros Gilson Machado e Joaquim Leite sobre federalização de Noronha

Candidato do PSB vê cortina de fumaça para avançar com liberação desenfreada do turismo

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Jamildo Melo

Publicado em 28/03/2022 às 17:06 | Atualizado em 28/03/2022 às 17:09
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O deputado federal Danilo Cabral (PSB) informa que protocolou pedido de informação nos Ministérios do Turismo e do Meio Ambiente, comandados pelos ministros Gilson Machado e Joaquim Leite, respectivamente, sobre o pedido de federalização do arquipélago de Fernando de Noronha.

Para o parlamentar, pré-candidato ao Governo de Pernambuco, esse seria mais um capítulo da discriminação do governo Bolsonaro com os estados do Nordeste.

“É preciso trazermos à tona os reais interesses dessa iniciativa do governo federal, considerando as diversas manifestações públicas do presidente e de altos dirigentes do governo federal que apontam para uma abertura indiscriminada da exploração de Noronha”, afirmou Danilo Cabral.

Ele disse que o senador Flavio Bolsonaro já falou sobre a liberação de cruzeiros marítimos e instalação de corais artificiais no local.

No pedido de informação, o parlamentar questiona, por exemplo, sobre os impactos ao meio ambiente da liberação da pesca de sardinhas e da autorização para a exploração de petróleo nas proximidades de Noronha e do Atol das Rocas.

Danilo também questiona o não atendimento aos pedidos realizados pela Compesa e pela Secretaria de Infraestrutura encaminhados ao Ministério do Turismo, solicitando apoio financeiro para a concretização do projeto básico para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário do arquipélago.

O deputado ainda perguntou sobre o valor arrecadado com as taxas de visitação do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha nos últimos três anos e sobre quanto desse valor foi reinvestido no arquipélago.

"A Ação Cível 3568, ajuizada no dia 25 de março, com pedido de liminar, solicita a transferência do domínio de Noronha de Pernambuco para a União. O pedido afronta os princípios constitucionais relativos à propriedade da área, conforme disposto no art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". A União entende que é dona dos terrenos e deixou apenas o Estado tomando conta.

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