Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
castilho@jc.com.br
Coluna JC Negócios

MPCO diz que Secretaria de Saúde afirmou que vacinação antecipada de motorista contra covid-19 nunca esteve na programação

A informação de que os motoristas seriam vacinados foi publicada no último dia 6, quando o secretário de Secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, teria passado a informação para o Conselho Superior de Transporte Metropolitano

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Publicado em 20/05/2021 às 14:01 | Atualizado em 20/05/2021 às 14:34
Paralisação dos Rodoviários por vacinas contra o coronavírus,fecha a Ponte Duarte Coelho, no Centro do Recife, os ônibus ficaram parados, entre as Avenidas Guararapes e a Conde da Boa Vista, a Aurora e do Sol. - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O Gabinete da Procuradora Geral Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) enviou nota para a coluna JC Negócios afirmando que a Secretaria não considerou “antecipar a vacinação dos rodoviários” e que, por isso, o MPCO “não adiantou qualquer entendimento, apenas solicitou as informações, como lhe cabe como órgão de controle externo.”

Segundo a nota, após tomar ciência em matéria do Jornal do Commercio de que o Estado tinha decidido antecipar a vacinação dos rodoviários, o MPCO apenas expediu um ofício solicitando informações da Secretaria Estadual de Saúde a respeito.

A informação de que os motoristas seriam vacinados foi publicada pelo coluna Mobilidade, da jornalista Roberta Soares no último dia 6, quando o secretário de Secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, passou a informação para o Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Também segundo a Nota do MPCO, a Secretaria de Saúde de Pernambuco informou que não iria antecipar a vacinação dos rodoviários. E que diante da “informação oficial do Estado, o MPCO entendeu não haver motivos, pelo momento, para qualquer atuação do MPCO”.

O MPCO anexou três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, em maio, suspendendo a vacinação de categorias que estejam em desacordo com a ordem do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19. Salvo melhor juízo, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que apenas em hipóteses excepcionalíssimas, baseadas em estudo científico produzido de forma específica para a realidade local, os governos locais podem alterar a ordem de vacinação.

>> Falta de ação do governo e de pressão das empresas faz motorista e metroviário ficar sem vacina da covid-19

Confira a nota do MPCO na íntegra

O Ministério Público de Contas (MPCO) solicita, respeitosamente, que sejam considerados alguns esclarecimentos no texto da mátéria "Falta de ação do governo e de pressão das empresas faz motorista e metroviário ficar sem vacina da covid-19", publicada em 20 de maio.

1) O MPCO não expediu nenhuma recomendação ao Poder Executivo de Pernambuco, por quaisquer de seus órgãos, sobre a vacinação ou não de rodoviários. Recomendação é ato típico do Ministério Público, previsto na Lei Federal 8.625/93, art. 27, VI. Nenhuma recomendação foi expedida.

2) Após tomar ciência em matéria do Jornal do Commercio de que o Estado tinha decidido antecipar a vacinação dos rodoviários, o MPCO apenas expediu um ofício solicitanto informações da Secretataria Estadual de Saúde a respeito. No ofício, o MPCO mencionou recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, deliberando ser inconstitucional estados e municípios anteciparem a vacinação de categorias, em desacordo com o Plano Nacional de Vacinação da Covid-19. Na ocasião, o MPCO não adiantou qualquer entendimento, apenas solicitou as informações, como lhe cabe como órgão de controle externo.

3) A Secretaria de Saúde de Pernambuco respondeu pelo Ofício 207/2021, recebido no MPCO em 14 de maio a noite. Neste Ofício, a Secretaria de Saúde de Pernambuco informou, no texto, que não iria antecipar a vacinação dos rodoviários. Diante da informação oficial do Estado, o MPCO entendeu não haver motivos, pelo momento, para qualquer atuação do MPCO.

Enviamos, em anexo, três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, em maio, suspendendo a vacinação de categorias que estejam em desacordo com a ordem do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19. Salvo melhor juízo, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que apenas em hipóteses excepcionalíssimas, baseadas em estudo científico produzido de forma específica para a realidade local, os governos locais podem alterar a ordem de vacinação.

Ainda, enviamos em anexo a cópia do citado Ofício 207/2021 da Secretaria Estadual de Saúde.

Portanto, solicitamos a inclusão do esclarecimento de que não existe nenhuma posição do MPCO sobre a vacinação ou não dos rodoviários.

Respeitosamente,

Recife, 20 de maio de 2021.

Gabinete da Procuradora Geral
Ministério Público de Contas de Pernambuco - MPCO

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