Vítimas de assaltos a ônibus sem opção para exigir direitos

Publicado em 29/03/2017 às 8:00
Foto: Empreendimentos terão que tirar o foco do automóvel e pensar como as pessoas poderão chegar caminhando, de ônibus e de bicicleta


Foto: Diego Nigro/JC Imagem   Não há muito o que fazer para garantir direitos quando se é vítima da violência no transporte público, seja no ônibus ou metrô. O caminho é longo, trabalhoso, e a expectativa de vitória, pequena. Em casos sem morte, é praticamente nula. Quando há vidas perdidas, como a da zeladora Cláudia Maria dos Santos Silva, 49 anos, enterrada ontem, quatro dias depois de se jogar, em pânico, de um coletivo que estava sendo assaltado na BR-101, no Ibura, Zona Sul do Recife, as chances aumentam um pouco. Mesmo assim, a jornada é pesada e quase sempre injusta.
A Justiça é, de fato, o recomendado. Existe a cobertura de um seguro obrigatório pago pelo sistema que cobre acidentes com ou sem mortes, mas os entendimentos são sempre divergentes. Há quem entenda que o assalto é um problema provocado pela ausência de segurança pública e, não, de operação do sistema. Por isso, as vítimas e familiares devem agir judicialmente. E, mesmo assim, há casos em que a Justiça decide a favor das vítimas e outros em que se posiciona contra”, Humberto Graça, promotor do MPPE
  Que o digam as vítimas da violência. O aposentado Antônio Rodrigues da Silva é uma delas. Pai da almoxarife Suany Muniz Rodrigues, executada aos 33 anos por ladrões durante um assalto a ônibus em 2013, também na BR-101, luta até hoje na Justiça em processos de indenizações morais e materiais contra o governo de Pernambuco e a empresa Metropolitana. Pede R$ 500 mil em cada uma das ações. “Luto há quatro anos e há pelo menos dois espero a sentença do juiz. E nada. Estou sempre acompanhando. Tentei conseguir um ressarcimento diretamente com a empresa, mas desde o começo foi negado”, conta. LEIA MAIS A violência no transporte público faz mais uma vítima no Recife. Até quando? Ei, passageiro do transporte coletivo, você sabia que tem direito a um seguro? As dores e relatos das vítimas da violência no transporte público Metrô do Recife é menos ruim do que o sistema por ônibus, diz usuário Toda a culpa é do governador, diz usuário do transporte público. Inclusive do metrô Pesquisa recente realizada no sistema mostrou que a violência é hoje o principal problema do transporte público na RMR   A Justiça, aliás, é a única opção. Tentar obter reparações no âmbito administrativo, ou seja, via empresas de ônibus ou Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) – gestor do sistema de transporte – é perda de tempo. O alerta é do promotor Humberto Graça, da Promotoria de Transportes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). “A Justiça é, de fato, o recomendado. Existe a cobertura de um seguro obrigatório pago pelo sistema que cobre acidentes com ou sem mortes, mas os entendimentos são sempre divergentes. Há quem entenda que o assalto é um problema provocado pela ausência de segurança pública e, não, de operação do sistema. Por isso, as vítimas e familiares devem agir judicialmente. E, mesmo assim, há casos em que a Justiça decide a favor das vítimas e outros em que se posiciona contra”, explica Humberto Graça. No vídeo abaixo, conheça o Alerta Celular, plataforma que a SDS criou para que a população cadastre o celular e, no caso de roubo ou furto, possa ser feito o rastreamento do equipamento pela polícia  
  A cobertura a que se refere o promotor é do Seguro de Responsabilidade Civil, previsto tanto nos contratos de permissão (empresas que operam o sistema sem licitação) como nos de concessão (já licitados) e custa caro ao sistema: em 2016 eram R$ 684 por ônibus ao ano, ou seja, R$ 2 milhões/ano pela frota de quase 3 mil coletivos. O seguro cobre danos materiais e morais registrados dentro dos ônibus ou que os envolva, tanto para passageiros como para operadores (motoristas, cobradores e fiscais). Vale ressaltar que esse dinheiro não sai do bolso dos empresários, é pago pelo sistema de transporte, ou seja, pelo próprio passageiro. Consta, inclusive, da planilha de custo usada para remunerar as empresas operadoras e que pesa nos cálculos em épocas de aumento da tarifa. Por nota, o Grande Recife Consórcio informou que, na condição de órgão gestor, o seu papel é exigir que as empresas operadoras mantenham a documentação regularizada no que se refere ao Seguro de Responsabilidade Civil. E destacou que o seguro não cobre assaltos a ônibus e incêndio provocado por terceiros. Cobre apenas danos pessoais inerentes ao serviço de transporte, como as despesas médicas resultantes de uma freada brusca que frature um membro, por exemplo.  
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