Passagem do metrô do Recife vai subir novamente para R$ 3 por decisão judicial

Publicado em 23/04/2019 às 13:28
Foto: Ainda não há uma data oficial para o preço de R$ 3 voltar a valer. Fotos: Bobby Fabisak/JC Imagem


Ainda não há uma data oficial para o preço de R$ 3 voltar a valer. Fotos: Bobby Fabisak/JC Imagem  

 

A passagem do metrô do Recife vai subir novamente, retornando ao valor de R$ 3. O aumento de 87,5%, que entrou em vigor em maio de 2018 e foi revogado pela Justiça Federal seis meses depois, voltará a valer por nova determinação judicial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), em Brasília, suspendeu a liminar concedida pela 15ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Belo Horizonte, que atinge os cinco metrôs operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU): Recife, Natal, Maceió, João Pessoa e Belo Horizonte, onde toda a ação se originou. Pelo menos por enquanto, ainda não há uma data certa para a alteração dos valores das tarifas porque cabe recurso à decisão – uma antecipação de tutela.

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Com a mudança, a passagem do metrô do Recife sairá de R$ 1,60 – valor que era cobrado há sete anos – para R$ 3. Lembrando que cada sistema teve um reajuste diferente: em Belo Horizonte foi de 89%, no Recife de 87,5% e de 100% em João Pessoa, Maceió e Natal. A suspensão da liminar foi assinada pelo presidente do TRF-1ª, desembargador federal Carlos Moreira Alves. Na decisão, o magistrado concorda com as alegações da CBTU – autora do recurso para derrubar a suspensão do reajuste – de que a redução dos valores cobrados pelos sistemas metroviários – já insuficientes para garantir a operação mínima dos metrôs e sobrevivem porque entre 70% a 80% das despesas são subsidiadas pela União – poderá comprometer ainda mais o serviço e, até, provocar a paralisação dos sistemas. “A concessão de medida liminar impedindo o alinhamento de preços autorizado pelo poder público impõe grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa, com potencial risco de grave dano à coletividade, em decorrência mesmo de possível comprometimento da própria prestação do serviço público”, diz o desembargador.

 

CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL

 

 

Em sua decisão, Carlos Moreira Alves argumenta, ainda, que o não reajuste das baixas tarifas dos metrôs vão prejudicar a população, usuária ou não, dos sistemas. “Defender o contrário, tal como fez a decisão que se pretende suspender, a pretexto de proteger o usuário, na verdade prejudica-o, porquanto agrava o já avançado processo de deterioração da empresa (CBTU), resultante da falta de recursos para investir em melhorias da infraestrutura e para a manutenção dos serviços em padrões aceitáveis de qualidade e segurança”, diz. E reforça o argumento da CBTU e de todas as superintendências regionais dos metrôs de que as tarifas cobradas estavam extremamente defasadas.

 

 

 

Presidente do TRF-1ª Região afirmou, na decisão, que o não reajuste pode comprometer o serviço dos metrôs operados pela CBTU “A baixíssima capacidade da empresa (CBTU) de gerar receita tarifária para suportar seus custos operacionais está estritamente associada ao baixo nível tarifário e ao longo período sem reajustes. As tarifas de Belo Horizonte – MG (R$1,80) praticadas até 2018 não passaram de 50% das tarifas de ônibus, tendo ficado sem reajustes desde 2006. A fim de evitar que todos os contribuintes brasileiros – mesmo os que não fazem uso do transporte – arquem com os custos das atividades da empresa, em benefício dos usuários da malha local da CBTU, nada mais adequado, à luz também da responsabilidade fiscal, que se promova a revisão da tarifa, para que ela possa cobrir os custos reais do serviço, sobretudo porque a alternativa que se apresenta é bem mais traumática, qual seja, a paralisação das atividades da empresa federal”, reforça o presidente do TRF-1ª.

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