MPT aciona judicialmente empresas de ônibus por descumprimento de acordo para reverter demissões de motoristas

A instituição, entretanto, não usou a saída mais radical, que seria uma ação civil pública. Por enquanto, está exigindo a relação dos profissionais demitidos e readmitidos para dimensionar o descumprimento
Roberta Soares
Publicado em 23/04/2020 às 14:24
Até então, o MPT vinha demonstrado cautela no processo, evitando desgastar ainda mais a já desgastada relação entre rodoviários e empresários de ônibus. Mas agora perdeu a paciência Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM


POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

A paciência do Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao descumprimento parcial do acordo para reverter a demissão em massa de três mil motorista, cobradores e fiscais de ônibus para estar chegando ao fim. Depois de ser ignorado pelo setor empresarial duas vezes, o MPT resolveu acionar a Justiça para obter, na marra, a relação dos profissionais demitidos e readmitidos, numa tentativa de confirmar o nível de descumprimento do acordo - firmado, é importante destacar, diante do governo de Pernambuco. A ação - denominada produção antecipada de prova - é contra os 11 operadores (incluindo os Consórcios Conorte e MobiPE, formados por três e duas empresas, respectivamente) que operam o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e já está sob análise da 6ª Vara do Trabalho do Recife, podendo haver uma decisão a qualquer momento.

"Neste momento, não pretendemos discutir o mérito das questões tratadas na mediação, mas obter a documentação comprobatória do acordo firmado na presença do MPT, governo Estado e Consórcio Grande Recife de Transporte. Esse material irá evitar ajuizamento de nova ação, em caso da apresentação total dos documentos, ou, caso não apresentados, ou apresentados parcialmente, justificar o seu ajuizamento " - Débora Tito, procuradora do Trabalho

Na verdade, o MPT tem demonstrado muita cautela no processo, evitando desgastar ainda mais a já desgastada relação entre rodoviários e empresários de ônibus - acirrada ainda mais este ano, quando uma nova direção assumiu o sindicato. Há mais de uma semana se esperava uma decisão dos procuradores e a expectativa é de que a instituição optasse por impetrar uma ação civil pública, já que o acordo não vem sendo cumprido. A reversão das demissões, inclusive, foi garantida pelo próprio governador Paulo Câmara, em vídeo divulgado oficialmente pelo Estado. Mas o caminho escolhido pelo MPT foi bem mais brando. Inicialmente, está cobrando a entrega da relação dos profissionais que teriam sido demitidos e readmitidos.

Segundo explica o MPT, a ação foi provocada devido às denúncias de descumprimento do acordo de mediação, feita pelo Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco (Sttrepe) e porque o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) ignorou o pedido formal feito pela instituição, desde a semana passada, para que fornecesse a relação dos profissionais. Diante da gravidade do caso, o MPT solicitou que a intimação seja feita em caráter de urgência e que os documentos sejam apresentados em até cinco dias, após a notificação das empresas.

"Neste momento, não pretendemos discutir o mérito das questões tratadas na mediação, mas obter a documentação comprobatória do acordo firmado na presença do MPT, governo Estado e Consórcio Grande Recife de Transporte. Esse material irá evitar ajuizamento de nova ação, em caso da apresentação total dos documentos, ou, caso não apresentados, ou apresentados parcialmente, justificar o seu ajuizamento", explicou a procuradora do Trabalho que está à frente desta ação, Débora Tito. Outras três empresas estão sendo questionadas na mesma ação (totalizando 16 empresas), embora operem o sistema de transporte para além da RMR - são linhas que têm comod estino municípios da Zona da Mata e algumas cidades do Agreste de Pernambuco. O Sindicato dos Rodoviários denuncia que apenas 50% dos três mil profissionais demitidos nos dias 30 e 31 de março foram readmitidos. A Urbana-PE não tem se posicionado formalmente sobre o caso.

CONFIRA A RELAÇÃO DAS EMPRESAS CITADAS NA AÇÃO DO MPT

* RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA
* CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Consórcio Conorte)
* EMPRESA METROPOLITANA S.A
* TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA (Consórcio Conorte)
* EMPRESA PEDROSA LTDA
* RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA - MOBIBRASIL (Consórcio MobiPE)
* RODOVIÁRIA POTENGY LTDA (Não é do STPP)
* TRANSPORTADORA GLOBO LTDA
* TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
* VIAÇÃO MIRIM LTDA
* BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
* RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA (Não é do STPP)
* RODOTUR TURISMO LTDA (Consórcio Conorte)
* EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
* CRT - CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES (Consórcio MobiPE)
* AUTO VIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU


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