Justiça começa a reverter demissões em massa de motoristas e cobradores de ônibus do Grande Recife

São decisões liminares, ou seja, provisórias, mas três empresas de ônibus já têm que reintegrar os trabalhadores
Roberta Soares
Roberta Soares
Publicado em 01/06/2020 às 17:38
As primeiras liminares da Justiça obrigam as empresas Rodotur, Cidade Alta e São Judas Tadeu a readmitir os demitidos Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM


A Justiça do Trabalho em Pernambuco começou a dar as primeiras respostas às demissões em massa de três mil motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Região Metropolitana do Recife, afastados das funções ainda no primeiro mês da pandemia. Em decisões liminares (provisórias), juízes de diferentes comarcas do Grande Recife determinaram o retorno dos demitidos às suas funções no prazo de 72 horas. O retorno atende às Ações Civis Públicas que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu entrada na semana passada, depois de ser ignorado pelo setor empresarial, que negou informações sobre as demissões e descumpriu acordo mediado pelos procuradores e o governo de Pernambuco.

LEIA A REPORTAGEM ELES NÃO PODIAM PARAR. E ESTÃO MORRENDO

Inicialmente, são três decisões. As liminares determinam o retorno imediato dos rodoviários das empresas Rodotur e Cidade Alta, em Olinda, que integram - junto com a Itamaracá - o Consórcio Conorte, e da São Judas Tadeu, empresa que opera na ligação metropolitana do Cabo de Santo Agostinho com o Recife. A quantidade de profissionais que deverão ser reintegrados ao quadro, entretanto, é desconhecida porque o número oficial de demissões nunca foi informado pelo setor empresarial de ônibus. O total de três mil demissões é informado na denúncia feita pelo Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco. E vale ressaltar que cabe recurso às três decisões, o que deverá ser feito pela Urbana-PE, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco.

JAILTON JR./JC IMAGEM - Três mil motoristas, cobradores e fiscais de ônibus foram demitidos entre os dias 30 e 31 de março, no início da pandemia

“Essas primeiras decisões foram um grande alívio para o MPT, que está trabalhando ativamente na reversão dessas demissões desde o início do mês de abril, e, principalmente, para os trabalhadores que aguardam a resolução desse impasse. Esperamos que as próximas decisões sigam alinhadas com as que já recebemos”, afirmou, por nota oficial, a procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito.

Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT conseguiu também, junto a 3ª Vara do Trabalho de Olinda e da 1ª Vara de Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, a determinação para que seja feito o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas. Os mesmos pedidos foram feitos em todas as Ações Civis Públicas impetradas nas comarcas do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

TAGS
covid-19 coronavírus transporte público rodoviários
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory